PORTARIA MINC Nº 103, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Homologa o tombamento dos Lugares Indígenas Sagrados denominados Kamukuwaká e Sagihengu, no Alto Xingu, Estado do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e a Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 64ª reunião, realizada no dia 24 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento dos Lugares Indígenas Sagrados denominados Kamukuwaká e Sagihengu, no Alto Xingu, Estado do Mato Grosso, nos termos do Processo nº 1.535-T-06 (Processo/IPHAN nº 01450.008760/2006-23).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 21.10.2015.