PORTARIA MINC Nº 80, DE 6 DE AGOSTO DE 2014
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 11 do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério da Cultura, com a finalidade de realizar o levantamento dos serviços oferecidos por suas Unidades, para os quais deverão ser estabelecidos e divulgados os compromissos de atendimento, bem como elaborar a "Carta de Serviços ao Cidadão".
Parágrafo Único. O GT ora criado tem por objetivo articular as Unidades do Ministério da Cultura para colher informações acerca dos programas e serviços prestados ao cidadão, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Art. 2º O GT será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes, dos órgãos:
I - Gabinete da Ministra:
a) Titular: Elton Gomes de Medeiros; e
b) Suplente: Maria Angela Inácio Dantas de Andrade.
II - Ouvidoria:
a) Titular: Armando Ferreira de Almeida Junior; e
b) Suplente: Sandra Kelly Macedo Batista.
III - Secretaria-Executiva:
a) Titular: Flávia Almeida de Alagão Simplício; e
b) Suplente: Elaine de Souza.
IV - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração:
a) Titular: Antonio de Oliveira; e
b) Suplente: José Carlos Ervilha Rodrigues.
V - Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural:
a) Titular: Anna Flávia Russo Amorim Pires; e
b) Suplente: Diego Felipe Cardoso de Carvalho.
VI - Secretaria de Economia Criativa:
a) Titular: Ana Cristina Araruna Melo; e
b) Suplente: João Pedro Martins dos Santos.
VII - Secretaria de Articulação Institucional:
a) Titular: Tony Gigliotti Bezerra; e
b) Suplente: Margareth Tavares Ferreira Costa Pinto.
VIII - Secretaria de Políticas Culturais:
a) Titular: Heli de Barros Espíndola; e
b) Suplente: Emerson Rodrigues da Silva.
IX - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:
a) Titular: Raphael Valadares Alves; e
b) Suplente: Stefane Maia Rech.
X - Secretaria do Audiovisual:
a) Titular: Lina Rocha Fernandes Távora; e
b) Suplente: Alexandre Batista de Oliveira.
XI - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação:
a) Titular: Karine Nayalle Marques Bezerra; e
b) Suplente: Bruna Rafaela de Oliveira Lima.
XII - Coordenação de Documentação e Informação:
a) Titular: Adleide Catarina Falcão; e
b) Suplente: Mariela do Nascimento Carvalho.
XIII - Assessoria de Comunicação Social:
a) Titular: Juliana Nepomuceno Pinto; e
b) Suplente: Sandro Moura da Silva
Art. 3º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Compete à Ouvidoria a coordenação do GT, a qual deverá fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.
Art. 5º As funções dos representantes do GT e eventuais convidados não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 6º O GT terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, contado da data da publicação da presente Portaria.
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados pelo GT instituído pela Portaria nº 110, de 10 de dezembro de 2013.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 110, de 10 de dezembro de 2013; a Portaria nº 003, de 20 de janeiro de 2014; e a Portaria nº 14, de 11 de fevereiro de 2014.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 07.08.2014.