PORTARIA MINC Nº 62, DE 2 DE JULHO DE 2014
Revogada pela Portaria MTUR nº 36, de 5 de julho de 2022.
Acresce dispositivo ao art. 3º do Anexo X da Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e no art. 4º do Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 3º do Anexo X do Regimento Interno do Ministério da Cultura, aprovado pela Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso III, na forma a seguir:
"III - Escritório de Cuiabá, na cidade de Cuiabá, administrativamente subordinado à Representação Regional na Região Centro-Oeste, exercendo as competências pertinentes à referida Representação Regional nos Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso".
Parágrafo único. Ao Gabinete da Ministra de Estado da Cultura competirá adotar as providências administrativas necessárias à implementação da subunidade de que trata este artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 03.07.2014.