PORTARIA MINC Nº 130, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Publicado em
23/12/2020 16h52
Atualizado em
01/03/2021 14h13
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Altera a Portaria nº 34, de 17 de abril de 2014.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O art. 10 da Portaria nº 34, de 17 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O GT CULTURA VIVA apresentará relatório parcial das atividades no prazo de sessenta dias, contados da nomeação de seus representantes, e relatório final até o dia 3 de julho de 2015." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 15.12.2014.