PORTARIA MINC Nº 95, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 de fevereiro de 2022
Aprova Emenda ao Plano de Trabalho Anual de Incentivos Fiscais para o exercício de 2013.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, bem como no parágrafo único do art. 15 e no art. 17 da Instrução Normativa Nº 1,de 24 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º O Plano de Trabalho Anual de Incentivos Fiscais para o exercício de 2013, aprovado pela Portaria nº 156, de 6 de dezembro de 2012, passa a vigorar com nova redação do item 3.22, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 31.10.2013.