PORTARIA MINC Nº 72, DE 15 DE AGOSTO DE 2013
Altera itens do Manual de Instruções para Contratação e Execução (MICE) dos Centros de Artes e Esportes Unificados - CEUS, a serem apoiadas com recursos de financiamento da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e, considerando a necessidade de complementar informações e prorrogar prazos estabelecidos por meio da Portaria nº 49, de 18 de maio de 2011, alterada pela Portaria nº 86, de 16 de setembro de 2011, pela Portaria nº 92, de 13 de outubro de 2011, pela Portaria nº 108, de 17 de novembro de 2011, pela Portaria nº 125, de 13 de dezembro de 2011, pela Portaria nº 14, de 28 de fevereiro de 2012, pela Portaria nº 93, de 5 de julho de 2012, pela Portaria nº 117, de 16 de agosto de 2012, pela Portaria nº 122, de 4 de setembro de 2012, pela Portaria nº 6, de 28 de janeiro de 2013, e pela Portaria nº 18, de 21 de fevereiro de 2013, todas do Ministério da Cultura, resolve:
Art. 1º Alterar os subitens 4.1. e 15.3. do Manual de Instruções para Contratação e Execução (MICE) dos Centros de Artes e Esportes Unificados, de que trata a Portaria nº 49, de 18 de maio de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"4. .................................................................................................................
4.1.................................................................................................................
Descrição etapa |
Prazo |
..................................................................................................................................................... |
|
Início da obra com recurso do repasse |
Até 31 de dezembro de 2013. |
.........................................................................................................." (NR)
"15. ...................................................................................................................
15.3. O primeiro desembolso deverá ser efetuado em até 31 de março de 2014." (NR)
Art. 2º Ficam mantidos para o Município de Itajaí/SC, operação nº 36351928, os prazos definidos pela Portaria nº 6, de 28/01/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 19.08.2013.