PORTARIA MINC Nº 52, DE 19 DE JUNHO DE 2013
Revogada pela Portaria MTUR nº 36, de 5 de julho de 2022.
Altera a Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, que convoca a 3ª Conferência Nacional de Cultura e homologa o seu Regimento Interno.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 e nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, na alínea "a" do inciso VI do artigo 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003 e no inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 6º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado na forma do Anexo I da Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As etapas antecedentes da 3ª Conferência Nacional de Cultura serão realizadas nos seguintes períodos:
I - Etapa Municipal ou Intermunicipal, até o dia 11 de agosto de 2013;
II - Etapa Regional ou Territorial, até o dia 15 de setembro de 2013; e
III - Etapa Estadual e Distrital até o dia 29 de setembro de 2013.
§1º A não realização das etapas nos âmbitos municipal ou intermunicipal, em uma ou mais unidades federadas, não constituirá impedimento à realização da 3ª Conferência Nacional de Cultura na data prevista, e a não realização de convocatória para realização da etapa estadual será suprida de acordo com o disposto no art. 19.
§ 2º Para os estados com 300 ou mais municípios, que realizarem conferências regionais ou territoriais referidas no inciso II, poderão realizá-las até o dia 29 de setembro de 2013 e as conferências estaduais até o dia 13 de outubro de 2013." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 21.06.2013.