PORTARIA MINC Nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 de fevereiro de 2022
Altera a Portaria nº 55, de 16 de junho de 2011, do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista a participação do Ministério da Cultura no Comitê Gestor responsável pelo Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a Copa do Mundo FIFA 2014 - CGCOPA 2014, instituído pelo Decreto de 14 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 55, de 16 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2011, Seção 1, pág. 30, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O GT desenvolverá suas atividades com base em programa, metodologia e cronograma de trabalho a serem apresentados pela Secretaria-Executiva, devendo elaborar relatório anual." (NR)
Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 55, de 16 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2011, Seção 1, pág. 30, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
I - Secretaria-Executiva, que exercerá a presidência do GT e a coordenação executiva dos trabalhos;
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
XII - Fundação Cultural Palmares;
XIII - Fundação Casa de Rui Barbosa; e
XIV - Agência Nacional do Cinema." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 25.01.2013.