PORTARIA MINC Nº 38, DE 30 DE ABRIL DE 2013
Institui o Sistema de Informações do Ministério da Cultura - SIMINC para dar suporte à gestão, registro e acompanhamento das atividades administrativas e de iniciativas de projetos e atividades artísticas e culturais no âmbito do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, em conformidade com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, o Sistema de Informações do Ministério da Cultura (SIMINC). Parágrafo único. O SIMINC é de uso obrigatório por todos os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura.
Art. 2º O SIMINC deverá conter os registros de dados de todos os projetos e atividades executados no escopo dos programas e ações previstos para o Ministério da Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º Os sistemas destinados ao suporte à gestão no âmbito do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas deverão ser desenvolvidos na plataforma SIMINC, estando a ele vinculados.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) é a unidade responsável pelo desenvolvimento, administração, suporte e manutenção do sistema.
§ 1º A SPOA emitirá as normas e os procedimentos para o relacionamento das unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas com o SIMINC.
§ 2º A CGTI expedirá as orientações acerca da solicitação de desenvolvimento dos módulos do sistema SIMINC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEANINE PIRES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 2.05.2013.