PORTARIA MINC Nº 28, DE 14 DE MARÇO DE 2013
Homologa o tombamento do Conjunto Histórico e Paisagístico do Município de Antonina, Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA INTERINA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e a Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975 e o inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na 69ª reunião, realizada no dia 25 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Conjunto Histórico e Paisagístico do Município de Antonina, no Estado do Paraná, a que se refere o Processo Administrativo nº 01508.000492/2010-75 - Tombamento nº 1.609-T-10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEANINE PIRES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 18.03.2013.