PORTARIA MINC Nº 111, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para subsidiar a elaboração da regulamentação da Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, que trata da gestão coletiva de direitos autorais.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de subsidiar a regulamentação da Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre a gestão coletiva de direitos autorais. Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho apresentar subsídios técnicos e apontar sugestões para a elaboração de Decreto que regulamentará aspectos da Lei nº 12.853, de 2013.
Art. 2º O GT será composto por representante titular e suplente dos seguintes órgãos, entidades e setores:
I - Diretoria de Direitos Intelectuais da Secretaria Executiva;
II - Grupo de Ação Parlamentar Pró-Música;
III - Associação Procure Saber;
IV - Associações integrantes do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD;
V - Sindicatos de músicos ou compositores;
VI - Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT;
VII - Colégio Nacional dos Sindicatos de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões - CONATED;
VIII - Associação Defensora de Direitos Autorais - ADDAF;
IX - Associação de Gestão Coletiva dos Artistas Intérpretes do Audiovisual do Brasil - Inter Artis Brasil;
X - representante do setor de radiodifusão;
XI - Associação Brasileira de Televisão por Assinatura - A B TA ;
XII - representante do setor de radiodifusão pública;
XIII - representante do setor de exibidores de cinema;
XIV - representante do setor de hotéis, bares e restaurantes;
XV - Ministério da Justiça; e
XVI - Secretaria do Audiovisual (SAV) e Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
§ 1º A Coordenação do GT será exercida por representante da Diretoria de Direitos Intelectuais da Secretaria Executiva.
§ 2º Os membros titulares e suplentes do GT serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades à Coordenação do GT no prazo de dez dias, a contar da data de publicação desta Portaria, e serão designados por ato da Ministra de Estado da Cultura.
Art. 3º O funcionamento do GT observará agenda pactuada com seus representantes.
Art. 4º A Coordenação do GT poderá convidar terceiros para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao objeto desta Portaria.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de quarenta e cinco dias a contar da data da publicação do Ato de designação dos membros.
Art. 6º A participação no GT não ensejará remuneração e será considerada como serviço público relevante.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 17.12.2013.