PORTARIA MINC Nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
Delega competência à Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Delegar à Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural competência específica para:
I - instituir e coordenar o Observatório Nacional da Economia Criativa, bem como designar os respectivos comitês; e
II - executar projetos e ações relacionados às suas atividades.
Parágrafo único. É permitida a subdelegação na hipótese do inciso II deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 26.01.2012.