PORTARIA MINC Nº 83, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
Altera dispositivos da Portaria nº 51, de 2 de maio de 2012, do Ministério da Cultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, em conformidade com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e em observância ao disposto nos incisos VI e VII do § 1º e no § 4º do art. 12 do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Cultural, aprovado pela Portaria Ministerial nº 28, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Os arts. 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Portaria nº 51, de 2012, do Ministério da Cultura, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. No período de 14 de maio a 8 de agosto de 2012, o Ministério da Cultura disponibilizará, em sua página na internet, formulário para o cadastramento de eleitores que participarão dos Fóruns Estaduais Setoriais, conforme as áreas referidas no art. 2º.
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"Art. 11. No período de 9 de agosto a 20 de agosto de 2012, as Comissões Eleitorais de que trata o art. 6º analisarão os cadastros de eleitores e registros de candidaturas referidos no art. 10, somente validando aqueles que preencherem, respectivamente, os requisitos definidos nos arts. 16 e 17 desta Portaria.
........................................................................................."(NR)
"Art. 12. Aqueles que tiverem seu cadastro de eleitor ou registro de candidatura indeferidos poderão impugnar a respectiva decisão da Comissão Eleitoral até 27 de agosto de 2012.
§ 1º As impugnações deverão ser apreciadas em até dois dias úteis e, se não houver reconsideração, encaminhadas à Comissão Organizadora Nacional em tempo hábil para decisão final e homologação do cadastro de eleitores e dos registros de candidaturas de delegados estaduais até 3 de setembro de 2012, por ato do presidente da Comissão.
........................................................................................."(NR)
"Art. 13. A partir de 11 de setembro de 2012, será disponibilizada plataforma virtual na página do Ministério da Cultura na internet, destinada a debates e divulgação de propostas dos candidatos a Delegados Estaduais Setoriais.
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"Art. 14. As reuniões dos Fóruns Estaduais Setoriais para eleição de seus delegados estaduais serão realizadas entre 15 e 30 de setembro de 2012 na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura, podendo a Comissão Organizadora Nacional autorizar a realização de fóruns presenciais." (NR)
"Art. 15. Uma vez eleitos, os Delegados Estaduais Setoriais reunir-se-ão nos Fóruns Nacionais Setoriais, a se realizar nos dias 7 e 8 de novembro de 2012, para eleição dos candidatos aos Colegiados Setoriais do CNPC." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 25.06.2012.