PORTARIA MINC Nº 79, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Homologa o tombamento da Canoa de Pranchão, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, em conformidade com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e a Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 66ª Reunião, realizada em 9 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de dezembro de 1937, o tombamento da Canoa de Pranchão, no Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere o Processo nº 1.617-T- 10 (01450.015060/2010-71).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 21.06.2012.