PORTARIA MINC Nº 67, DE 12 DE JUNHO DE 2012
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 de fevereiro de 2022
Constitui Grupo Gestor para acompanhamento e articulação das propostas do Ministério da Cultura para a Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista a participação do Ministério da Cultura no Comitê Gestor responsável pelo Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a Copa do Mundo da FIFA 2014 - CGCOPA 2014, instituído pelo Decreto de 14 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Gestor, no âmbito do Ministério da Cultura e entes federados, com o objetivo de acompanhar e articular o desenvolvimento:
I - das diretrizes e ações de promoção e difusão cultural a serem a realizadas durante a preparação e a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 na esfera de atuação desta Pasta; e
II - das diretrizes e ações aprovadas no âmbito da Câmara Temática de Cultura, Educação e Ação Social da CGCOPA 2014, na esfera de atuação desta Pasta.
Parágrafo único. O Grupo Gestor desenvolverá suas atividades com base em programa, metodologia e cronograma de trabalho a serem aprovados em sua primeira reunião.
Art. 2º O Grupo Gestor terá a seguinte composição:
I - um representante da Assessoria Especial do Gabinete da Ministra de Estado da Cultura, que exercerá a coordenação e a relatoria dos trabalhos, tendo como suplente representante da Secretaria Executiva, que exercerá a coordenação na ausência deste
II - um representante e respectivo suplente das secretarias estaduais de cultura dos Estados com cidades-sede;
III - um representante e respectivo suplente das secretarias municipais de cultura das cidades-sede;
IV - um representante e respectivo suplente de cada órgão executivo responsável pela gestão da Copa do Mundo, de Estados e municípios que sediarão o evento; e
V - três representantes e respectivos suplentes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 55, de 16 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº 66 de 11 de junho de 2012.
Parágrafo único. É facultativa a participação dos representantes dos incisos II a IV deste artigo no Grupo Gestor, e o seu funcionamento independe das respectivas indicações.
Art. 3º Os órgãos e entes da federação relacionados no art. 2º comunicarão ao Gabinete da Ministra as indicações de seus representantes, para designação por portaria ministerial.
Art. 4º Os membros do Grupo Gestor serão responsáveis pela prestação de informações de acordo com cronograma estabelecido por sua coordenação, devendo atribuir prioridade ao cumprimento das tarefas que lhes forem submetidas no âmbito do grupo, podendo designar, nas respectivas esferas de competência, equipes específicas para apoiar os seus trabalhos.
Art. 5º O Grupo Gestor poderá subdividir-se em grupos de trabalhos por segmento ou tema, os quais reportarão seus encaminhamentos e deliberações ao Grupo Gestor, para a aprovação.
Art. 6º O Grupo Gestor apresentará relatório anual de seus trabalhos à Ministra de Estado da Cultura e exercerá suas funções até 31 de dezembro de 2014.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 13.06.2012.