PORTARIA MINC Nº 45, DE 19 DE ABRIL DE 2012
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, em conformidade com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e pelo inciso I do artigo 1º do Anexo I do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Portaria MinC nº 156, de 6 de julho de 2004, alterada pela Portaria MinC nº 82, de 18 de maio de 2005, bem como no Acordo de Cooperação celebrado entre MinC/IPEA, e o estabelecido na Portaria MinC nº 39, de 4 de maio de 2011, que dispõe sobre a transferência provisória da execução do Programa Brasil Plural para a Secretaria de Cidadania Cultural, e o que consta do processo administrativo nº 01400.027006/2011-45, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, denominado GT-Cultura Viva, para elaborar proposta de redesenho do Programa Cultura Viva, criado por meio da Portaria MinC nº 156, de 2004, alterado pela Portaria MinC nº 82, de 2005.
Art. 2º O GT-Cultura Viva será coordenado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) sob a supervisão do Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Cidadania Cultural - SCC/MinC, e será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Cultura:
a) Secretaria de Cidadania Cultural, Márcia Helena Gon- çalves Rollemberg;
b) Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, Maria Suzete Nunes;
c) Secretaria Executiva, Maria Teresa Barbosa Huang;
d) Secretaria de Políticas Culturais, Juana Nunes Pereira;
e) Secretaria de Articulação Institucional, Bernardo Novais da Mata Machado;
f) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, Eliene do Carmo Santos; e
g) Secretaria do Audiovisual, Miriam de Paula Barros Araújo; II - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Frederico Augusto Barbosa da Silva;
III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Célia Maria Corsino;
IV - Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), Luiz Renato Lima da Costa;
V - Fundação Nacional do Índio (FUNAI), José Carlos Levinho;
VI - Fundação Biblioteca Nacional (BN), Ângela Fatorelli Costa;
VII - Fundação Cultural Palmares (FCP), Martvs Antônio Alves das Chagas;
VIII - Fundação Nacional de Artes (Funarte), Ana Teresa Araújo Vasconcelos;
IX - Fundação Joaquim Nabuco, Silvana Lumachi Meirelles; X - Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (CENPEC), Mariana Garcia;
XI - Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE), Marjorie de Almeida Botelho;
XII - Serviço Social do Comércio (SESC), Ioná Damiana de Souza;
XIII - Comissão Nacional de Pontos de Cultura (CNPdC):
a) Região Nordeste, Luís Carlos Menezes Dantas;
b) Região Centro-Oeste, Andréa Escobar Freire;
c) Região Norte, José Maria Reis e Souza Júnior;
d) Região Sul, Gilson Máximo de Oliveira; e
e) Região Sudeste, Davy Alexandrisky;
XIV - Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura:
a) Wellington Rocha do Nascimento; e
b) Celiane Santana Lima;
XV - Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Mu- nicipais de Cultura das Capitais e Regiões Metropolitanas, repre- sentado por:
a) Rodrigo Cunha; e
b) Pedro Vasconcelos;
XVI - Representações Regionais do Ministério da Cultura:
a) na Bahia, Ramon Figueiredo Rocha;
b) no Sul, Margarete Costa Moraes;
c) nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Valquíria de Sousa Dias Rosa;
d) em São Paulo, Valério da Costa Bemfica;
e) no Norte, Delson Luis Cruz;
f) em Minas Gerais, Cesaria Alice Macedo; e
g) no Nordeste, Andrea Pereira Norberto de Lima.
Parágrafo único. As reuniões serão acompanhadas por representante da Controladoria-Geral da União, Valter de Sousa Matos, que prestará apoio na formulação dos processos de gestão voltados aos controles internos.
Art. 3º O GT- Cultura Viva poderá convidar para participar das discussões outros órgãos, instituições e entidades do poder público ou da sociedade civil.
Art. 4º O GT- Cultura Viva terá até o dia 31 de agosto de 2012 para apresentação de relatório parcial e até o dia 31 de dezembro de 2012 para apresentação de relatório final.
Art. 5º A participação no GT- Cultura Viva não enseja qualquer tipo de remuneração e será considerado serviço de relevante interesse público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 23.04.2012.