PORTARIA MINC Nº 32, DE 28 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a revogação e publicação de Súmulas Administrativas aprovadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 39 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, e em conformidade com o art. 24 e o § 4º do art. 25, ambos do Regimento Interno da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, bem como amparado pelas razões expostas no Processo Administrativo nº 01400.011230/2010-34, resolve:
Art. 1º Referendar a Súmula Administrativa, aprovada na 195ª Reunião Ordinária da CNIC, de 10 de fevereiro de 2012: Súmula nº 25 Não serão admitidas propostas que contenham ações que se caracterizem como cultos religiosos, direcionados exclusivamente à evangelização ou a outro tipo de doutrinação religiosa.
Art. 2º Referendar as Súmulas Administrativas, aprovadas na 195ª Reunião Ordinária da CNIC, de 10 de fevereiro de 2012, que foram ajustadas às disposições da Portaria nº 116, de 29 novembro de 2011 e da Instrução Normativa nº 1, de 9 de fevereiro de 2012: Súmula nº 26 Como condição à análise da proposta cultural na área do Audiovisual serão observados, cumulativamente, o limite previsto no art. 14 da IN nº 01 de 9/2/2012 e o limite específico de 2 projetos por segmento da área, ficando revogada a Súmula Administrativa de nº 15. Súmula nº 27 Fica assegurada a possibilidade de inclusão dos custos relativos aos Direitos Autorais e conexos no orçamento dos projetos culturais, observado o limite de 10% do valor do projeto, até R$ 100.000,00 (cem mil reais), ressalvado o § 3º do art. 28 da IN nº 01 de 9/2/2012, ficando revogada a súmula nº 19.
Art. 3º Revogar o enunciado das seguintes Súmulas Administrativas, por terem seus temas incorporados à Portaria nº 116, de 2011 e à Instrução Normativa nº 1, de 2012:
I - Súmula nº 5, incorporada ao art. 28, inciso VI da IN nº 01 de 9/2/2012 ;
II - Súmula nº 8, incorporada ao art. 1°, inciso V, alínea "b" c/c Art. 2° da Portaria nº 116, de 2011;
III - Súmula nº 9, incorporada ao Art. 1°, inciso V, alínea "d" c/c Art. 2° da Portaria nº 116, de 2011;
IV - Súmula nº 10, incorporada ao art. 12, § 1° da IN nº 1, de 2012;
V - Súmula nº 13, incorporada ao art. 1°, inciso VI, alínea "d" c/c Art. 2° da Portaria nº 116, de 2011;
VI - Súmula nº 14, incorporada ao art. 14 da IN nº 1, de 2012;
VII - Súmula nº 16, incorporada ao art. 19 da IN nº 1, de 2012;
VIII - Súmula nº 20, incorporada ao Art. 1°, inciso V, alínea "d" c/c Art. 2° da Portaria nº 116, de 2011;
IX - Súmula nº 22, incorporada ao art. 61, § 6° da IN nº 1, 2012; e
X - Súmula nº 23, incorporada ao art. 15, inciso II da IN nº 1, de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 30.03.2012.