PORTARIA MINC Nº 151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Altera dispositivos da Portaria nº 51, de 2 de maio de 2012, do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e em observância ao disposto nos incisos VI e VII do § 1º e no § 4º do art. 12 do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Cultural, aprovado pela Portaria nº 28, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Os arts. 15, 23 e 25 da Portaria nº 51, de 2 de maio de 2012, do Ministério da Cultura, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. Uma vez eleitos, os Delegados Estaduais Setoriais reunir-se-ão nos Fóruns Nacionais Setoriais, a se realizar nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2012, para eleição dos candidatos aos Colegiados Setoriais do CNPC." (NR)
"Art .23 ..........................................................................................................................................................................................................................................
§1º A manifestação de interesse de um Delegado Estadual em concorrer a uma vaga do Colegiado Setorial correspondente deverá ocorrer até as 14 horas do dia 14 de dezembro de 2012, segundo dia do Fórum Nacional Setorial. ......................................................................................................................
§ 6º A eleição para escolha dos membros, titulares e suplentes, dos Colegiados Setoriais ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2012, segundo dia da programação dos Fóruns Nacionais Setoriais de Cultura. .............................................................................................." (NR)
"Art. 25 Após a divulgação dos resultados, os representantes eleitos como titulares para os Colegiados Setoriais serão empossados e elegerão os respectivos representantes, titulares e suplentes, para o Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural. .............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 29.11.2012.