PORTARIA MINC Nº 111, DE 6 DE AGOSTO DE 2012
Concede ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, prazo para adequação de projeto de referência à nova área para construção de Praça dos Esportes e da Cultura - PEC.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 01400.002620/2012-85, resolve:
Art. 1º Conceder ao Município de Itajaí-SC prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para apresentação dos projetos de engenharia adaptados às condições do terreno destinado à construção da Praça dos Esportes e da Cultura - PEC, localizado na Avenida Governador Adolfo Konder, Bairro São Vicente, e demais documentações técnicas, jurídicas e institucionais necessárias à contratação junto à Caixa Econômica Federal, na forma do Manual de Contratação e Execução aprovado pela Portaria nº 49, de 18 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 8.08.2012.