PORTARIA MINC Nº 101, DE 20 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho para a definição dos termos do Contrato de Gestão a ser firmado entre o Ministério da Cultura e a Agência Nacional do Cinema.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 37 da Constituição Federal, no § 2o do Art. 5o da Medida Provisória nº 2228-1, de 6 de setembro de 2001, e no art.10 do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho com a finalidade de, no prazo de 60 dias, propor minuta de Contrato de Gestão a ser firmado entre o Ministério da Cultura (MinC) e a Agência Nacional do Cinema (ANCINE), o qual estabelecerá parâmetros de gestão para a Agência, incluindo indicadores que permitam avaliar o seu desempenho institucional.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes integrantes:
I - o Secretário-Executivo do MinC, que o coordenará;
II - a Secretária do Audiovisual do MinC;
III - o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MinC;
IV - o Diretor-Presidente da ANCINE; e
V - os dois Diretores da ANCINE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 26.07.2012.