PORTARIA MINC Nº 20, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a revogação e excepcionalidade de súmulas administrativas aprovadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 39 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, e em conformidade com o art. 24 e o § 4º do art. 25, ambos do Regimento Interno da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, aprovado pela Resolução nº 1, de 7 de maio de 2010, e com amparo nas razões expostas no Processo Administrativo nº 01400.011230/2010-34, resolve:
Art. 1º Revogar o enunciado da Súmula Administrativa nº 11 da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, por contrariedade ao art. 26 do Decreto nº 5.761, de 2006.
Art. 2º Aprovar o pedido de excepcionalidade da Cooperativa Paulista de Teatro para a Súmula Administrativa nº 2, conforme deliberado em sessão plenária da 181ª Reunião Ordinária da CNIC, em 7 de outubro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 28.02.2011.