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PORTARIA MTUR Nº 754, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Revogada pela Portaria MTUR nº 46, de 22 de dezembro de 2021.
Institui os eixos de atuação e os parâmetros para desenvolvimento de programas, projetos e ações para retomada do turismo no Brasil, com vistas a mitigar os efeitos negativos causados no setor, em decorrência da pandemia do Covid-19.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e com vistas ao disposto no inciso XVII do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os eixos de atuação e os parâmetros para o desenvolvimento de programas, projetos e ações para retomada do turismo no Brasil, com vistas a mitigar os efeitos negativos causados no setor, em decorrência da pandemia do Covid-19.
Art. 2º São eixos de atuação para retomada do turismo, nos termos do art. 1º:
I - preservação de empresas e de empregos no setor de turismo;
II - melhoria da estrutura e da qualificação dos destinos turísticos;
III - implantação de protocolos de biossegurança; e
IV - promoção e incentivo às viagens.
Art. 3º Os programas, projetos e ações a que se refere o art. 1º deverão respeitar os seguintes parâmetros:
I - considerar os protocolos de biossegurança para os prestadores de serviços turísticos, turistas e comunidades receptoras;
II - incentivar a conduta responsável de cada indivíduo, como prevenção à disseminação do Covid-19;
III - incentivar as viagens pelo Brasil, em especial as viagens a lazer, de forma responsável e segura;
IV - definir medidas para a retomada do turismo de negócios e eventos, como feiras e congressos e convenções;
V - adotar medidas para melhor distribuição de turistas pelo País, priorizando o turismo em áreas naturais; e
VI - prever resultados efetivos até 31 julho de 2021.
Art. 4º Os programas, projetos e ações de que trata esta portaria deverão buscar os seguintes resultados:
I - retomada das viagens no País, de forma responsável e segura para os prestadores de serviços turísticos, turistas e comunidades receptoras;
II - manutenção das empresas existentes e os empregos no setor do turismo;
III - ampliação e facilitação do crédito para o setor do turismo;
IV - aprimoramento da segurança jurídica e melhoria do ambiente de negócios do setor;
V - ampliação e intensificação das ações de qualificação profissional no turismo;
VI - melhoria do acesso e da infraestrutura em destinos turísticos; e
VII - fortalecimento do turismo como vetor de desenvolvimento econômico e social.
Art. 5º As parcerias para o desenvolvimento e a implementação dos programas, projetos e ações a que se refere o art. 1º poderão ser formalizadas por meio de instrumentos específicos com o Ministério do Turismo, como termos de adesão, acordos de cooperação e convênios.
§1º Poderão formalizar parcerias com o Ministério do Turismo instituições públicas federais e estaduais, assim como empresas privadas e entidades do terceiro setor, incluindo as do Sistema S, ligadas à cadeia produtiva do turismo, desde que estas tenham abrangência e representatividade nacional.
§ 2º As instituições públicas, as empresas ou as entidades a que se refere o § 1º que formalizarem parceria com o Ministério do Turismo para a retomada do turismo, nos termos desta portaria, deverão:
I - disponibilizar ao Ministério do Turismo dados e informações necessários para acompanhamento dos compromissos assumidos; e
II - apresentar relatórios periódicos com a situação dos compromissos assumidos e relatório final, demonstrando os resultados alcançados, além dos demais documentos necessários à consecução dos objetivos pactuados.
Art. 6º O Ministério do Turismo deverá manter portal atualizado com a situação dos programas, projetos e ações acerca da retomada do turismo de que trata este ato.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 11.11.2020.