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PORTARIA MTUR Nº 198, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada a composição do Grupo de Trabalho de Turismo Náutico, instituído pela Portaria nº 90, de 6 de maio de 2014, para incluir o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) na relação de órgãos e entidades constantes do art. 2º da referida Portaria, que passa a vigorar acrescido do inciso XXIV, nos seguintes termos:
“Art. 2º ………………………………………………………………………….
XXIII – ……………………………………………………………………..; e
XXIV – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 4.09.2014.