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PORTARIA MTUR Nº 225, DE 30 DE AGOSTO DE 2013
(Revogada pela Portaria de Pessoal Mtur nº 458, de 12 de dezembro de 2023)
Designar os integrantes do Conselho Nacional de Turismo – CNT, representantes da iniciativa privada de âmbito nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designadas as seguintes entidades representantes da iniciativa privada, de âmbito nacional, relacionadas ao turismo para compor o Conselho Nacional de Turismo – CNT:
I – Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV;
II – Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo – ABBTUR;
III – Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade – ABCMI NACIONAL;
IV – Associação Brasileira das Empresas Aéreas – ABEAR
V – Associação Brasileira de Empresas de Eventos – ABEOC;
VI – Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura – ABETA;
VII – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH;
VIII – Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis – ABLA;
IX – Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos Culturais – ABOTTC;
X – Associação Brasileira de Resorts – ABR;
XI – Associação Brasileira de Campismo – ABRACAMPING;
XII – Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras – ABRACCEF;
XIII – Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo – ABRAJET;
XIV – Associação Brasileira de Revistas e Jornais – ABRARJ;
XV – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL;
XVI – Associação Brasileira de Turismo Social – ABRASTUR;
XVII – Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros – ABRATI;
XVIII – Associação Brasileira de Turismo Rural – ABRATURR;
XIX – Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos – ABREMAR;
XX – Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo – ABRESI;
XXI – Associação de Marketing Promocional – AMPRO;
XXII – Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes de Turismo das Capitais e Destinos Indutores – ANSEDITUR;
XXIII – Associação Nacional de Transportadores de Turismo, Fretamento e Agências de Viagens que operam com veículos próprios – ANTTUR;
XXIV – Associação Brasileira de Turismo Receptivo Internacional – BITO;
XXV – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo – BRAZTOA;
XXVI – Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux – CBC&VB;
XXVII – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC;
XXVIII – Confederação Nacional dos Municípios – CNM;
XXIX – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH;
XXX – Confederação Nacional do Turismo – CNTur;
XXXI – Federação Brasileira dos Albergues da Juventude – FBAJ;
XXXII – Federação Nacional de Turismo – FENACTUR;
XXXIII – Federação Nacional dos Guias de Turismo – FENAGTUR;
XXXIV – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação – FBHA;
XXXV – Fórum de Operadores Hoteleiros no Brasil – FOHB;
XXXVI – Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo – FORNATUR;
XXXVII – Fórum Nacional dos Cursos Superiores de Turismo e Hotelaria;
XXXVIII – Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas – SINDEPAT; e
XXXIX – União Brasileira dos Promotores de Feiras – UBRAFE.
Parágrafo único. Poderão vir a integrar a composição do CNT outras entidades representantes da sociedade civil, desde que aprovadas pelo plenário do referido Conselho, por maioria simples.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MTUR nº 26, de 23 de abril de 2010.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 2.9.2013.