PORTARIA MTUR Nº 90, DE 6 DE MAIO DE 2014
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
Institui Grupo de Trabalho de Turismo Náutico com o objetivo de subsidiar a elaboração de políticas públicas e o desenvolvimento de ações necessárias ao fortalecimento do turismo náutico no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho de Turismo Náutico (GTT-Náutico) com o objetivo de identificar e discutir questões relativas a esse segmento turístico, de maneira a subsidiar a elaboração de políticas públicas e o desenvolvimento de ações necessárias ao fortalecimento do turismo náutico no Brasil.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Turismo:
a) Departamento de Produtos e Destinos;
b) Departamento de Infraestrutura Turística; e
c) Departamento de Financiamento e Promoção de Investimentos no Turismo;
II - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
III - Agência Nacional de Transporte Aquaviário;
IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
V - Conselho Nacional de Imigração;
VI - Ministério da Defesa (Marinha do Brasil);
VII - Ministério da Justiça;
VIII - Ministério do Meio Ambiente;
IX - Ministério da Pesca e Aquicultura;
X - Ministério do Trabalho e Emprego;
XI - Polícia Federal;
XII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;
XIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Secretaria do Patrimônio da União);
XIV - Receita Federal do Brasil;
XV - Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Turismo;
XVI - Brasilcruise - Associação Brasileira de Terminais de Cruzeiros Marítimos;
XVII - ACOBAR - Associação Brasileira dos Construtores de Barcos e seus Implementos;
XVIII - Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva; XIX - Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA ABREMAR BRASIL);
XX - Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins;
XXI - Instituto Ambiental Ratones;
XXII - Instituto de Marinas do Brasil; e
XXIII - Sindicato das Empresas de Marinas e Similares.
XXIV – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). (Incluído pela Portaria nº 198, de 3 de setembro de 2014)
§ 1º Os grupos de trabalho de turismo náutico estaduais ou distrital regularmente constituídos poderão integrar, com direito a voto, o Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo, mediante requerimento ao Coordenador do GTT-Náutico.
§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante do Departamento de Produtos e Destinos do Ministério do Turismo.
§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria poderá, de acordo com a especificidade do tema a ser abordado, convidar integrantes do Sistema Nacional do Turismo, especialistas do setor e órgãos internacionais para participarem das reuniões do grupo, sem direito a voto.
Art. 3º Os órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério do Turismo e da EMBRATUR prestarão apoio técnico, logístico e assessoria jurídica ao Grupo de Trabalho, visando o alcance dos objetivos previstos nesta Portaria.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria serão regulamentadas em Regimento Interno a ser elaborado e aprovado pelo GTT-Náutico.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 54, de 26 de março de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LAGES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 7.05.2014.