RESOLUÇÃO Nº 4, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Revogada pela Portaria MTUR nº 40, de 17 de novembro de 2021.
Aprova o Plano Diretor de Segurança da Informação e Comunicações – PDSIC do Ministério do Turismo.
O COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DO MINISTÉRIO DO TURISMO, instituído pela Portaria MTur nº 344, de 26 de outubro 2012, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 4º,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Plano Diretor de Segurança da Informação e Comunicações – PDSIC, que fornece as diretrizes de Segurança da Informação aplicáveis às informações custodiadas ou de propriedade do Ministério do Turismo disponibilizadas no ambiente de Tecnologia da Informação, visando estabelecer as ações e medidas que deverão ser realizadas para implementar processos recorrentes da Gestão de Segurança da Informação e Comunicações – GSIC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO BRAUNE SOLON DE PONTES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 20.12.2013.