PORTARIA MC Nº 2.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Revogada pela Portaria MTUR nº 6, de 26 de março de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e, ainda, considerando o disposto no Decreto nº 10.107, de 6 de novembro de 2019 e no Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário Especial da Cultura para promover a designação dos representantes titulares e suplentes do Conselho Nacional de Política Cultural, bem como exercer todos os atos de gestão atinentes ao colegiado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019.