PORTARIA MC Nº 794, DE 9 DE MAIO DE 2019
Revogada pela Portaria MTur nº 621, de 8 de setembro de 2020
Estabelece o Acordo de Cooperação Federativa como instrumento de integração dos entes federados ao Sistema Nacional de Cultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso de suas competências constitucionais e legais, e em conformidade com o Decreto nº 9.674, de 02 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º A adesão dos entes federados ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) far-se-á mediante Acordo de Cooperação Federativa.
Parágrafo único. A integração ao SNC compõe-se das fases de adesão, institucionalização e implementação dos sistemas de cultura nacional, distrital, estaduais e municipais.
Art. 2º O Acordo de Cooperação Federativa tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do Sistema Nacional de Cultura.
Art. 3º Compete à Secretaria da Diversidade Cultural, da Secretaria Especial da Cultura, a coordenação do desenvolvimento e acompanhamento dos compromissos e incumbências assumidos com a integração dos entes federados ao Sistema Nacional de Cultura.
Art. 4º Fica delegada a competência ao dirigente máximo da Secretaria da Diversidade Cultural para celebrar os Acordos de Cooperação Federativa e demais instrumentos necessários à promoção e à articulação intersetorial e federativa no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
Art. 5º Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Secretário Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 47, de 17 de junho de 2009, do extinto Ministério da Cultura.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U. de 13.05.2019.