PORTARIA MINC Nº 95, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de acompanhar e avaliar a execução das ações constantes do Plano de Ação Conjunto, elaborado pelo Ministério da Cultura - MinC e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, em cumprimento ao estabelecido no item 9.3 do Acórdão TCU nº 1.385/2011 - Plenário, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 43, de 8 de junho de 2015, do Ministério da Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.................................................................................... .................................................................................................
§ 1º Caberá à Secretaria Executiva, com frequência mínima trimestral, convocar as reuniões do Comitê Gestor.
.................................................................................................
§ 3º As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria absoluta, consideradas as orientações do dirigente máximo da unidade.
Art. 3º O Comitê Gestor será presidido pela Secretaria-Executiva e constituído por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades:
I - Gabinete do Ministro:
a) Titular - Chefe de Gabinete, e
b) Suplente - Chefe de Gabinete, substituto.
II - Secretaria-Executiva - SE:
a) Titular - Secretária-Executiva; e
b) Suplente - Chefe de Gabinete.
III - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC:
a) Titular - Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura; e
b) Suplente - Chefe de Gabinete.
IV - Secretaria do Audiovisual - SAV:
a) Titular - Secretário do Audiovisual; e
b) Suplente - Chefe de Gabinete.
V - Secretaria da Economia Criativa - SEC
a) Titular - Secretário da Economia Criativa; e
b) Suplente - Chefe de Gabinete.
VI - Secretaria da Diversidade Cultural - SDC:
a) Titular - Secretária da Diversidade Cultural; e
b) Suplente - Chefe de Gabinete.
VII - Subsecretaria de Gestão Estratégica - SGE
a) Titular - Subsecretária de Gestão Estratégica; e
b) Suplente - Coordenador-Geral de Modernização Organizacional.
VIII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA:
a) Titular - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; e
b) Suplente - Coordenador-Geral da Execução Orçamentária e Financeira.
§ 1º A Assessoria Especial de Controle Interno e a Consultoria Jurídica atuarão como órgão de assessoramento ao Comitê Gestor do Passivo.
§ 2º Servidores que não estejam elencados neste artigo poderão ser convocados para participar das reuniões, com o propósito de esclarecer questões técnicas ou subsidiar as decisões." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA MARIA MENDES DE ALMEIDA PEDROZO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 15.10.2018.