PORTARIA MINC Nº 90, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018
Revogada pela Portaria MTur n° 52, de 10 de novembro de 2022.
Fixa a meta global para o exercício de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e considerando o art. 29 da Portaria nº 109, de 8 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º Fixar a meta global, na forma do Anexo, para fins de apuração da avaliação institucional no âmbito do Ministério da Cultura, das Gratificações de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, de Atividade de Infraestrutura - GDAIE e de Atividade de Políticas Sociais - GDAPS, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, relativo ao 9º ciclo de avaliação.
Art. 2º A meta fixada poderá ser revista, a qualquer tempo, dentro do ciclo de avaliação, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que a própria unidade não tenha dado causa a tais fatores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 05.10.2018.
ANEXO
Unidade |
de |
Avaliação |
Meta Institucional |
Indicador |
Fórmula de Cálculo |
Meta a atingir no exercício de 2018 |
. MinC |
Publicar Portaria referente às ações estratégicas do Plano de Diretrizes e Metas |
Ações estratégicas e Indicadores do Plano de Diretrizes e Metas publicados em meio oficial. |
Ações estratégicas e indicadores publicados = 100% Ações estratégicas e indicadores não publicados = 0% |
100% |