PORTARIA MINC Nº 83, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
Revogada pela Portaria MC nº 641, de 4 de abril de 2019
Institui Unidade de Gestão de Integridade no âmbito do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016 e nos termos do art. 4º da Portaria CGU nº 1.089 de 25 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Designar a Subsecretaria de Gestão Estratégica como Unidade de Gestão da Integridade no âmbito do Ministério da Cultura.
Art. 2º Compete à Unidade de Gestão da Integridade:
I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade do Ministério da Cultura;
II - orientar e treinar os servidores do Ministério da Cultura com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e
III - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do Ministério da Cultura.
§ 1º A estruturação do Programa de Integridade ocorrerá por meio de Planos de Integridade, os quais organizarão as medidas a serem adotadas em determinado período de tempo.
§ 2º A Assessoria Especial de Controle Interno prestará orientação técnica aos gestores do Ministério e apoiará as ações de capacitação relacionadas ao tema da integridade.
§ 3º A Corregedoria, a Ouvidoria e a Comissão de Ética do Ministério da Cultura deverão prestar, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.
Art. 3º São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade, no exercício de sua competência:
I - Coordenar o levantamento dos riscos à integridade prioritários e a elaboração de medidas de tratamento;
II - Elaborar o Plano de Integridade e submetê-lo à aprovação do Comitê de Governança do Ministério da Cultura - CGMinC;
III - Planejar e participar das ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no Ministério da Cultura;
IV - Estabelecer rotina de monitoramento da execução do Programa de Integridade;
V - Propor medidas para o aperfeiçoamento do Programa de Integridade.
Art. 4º As competências e atribuições das unidades organizacionais do Ministério da Cultura no que se refere à integridade serão definidas em Regimento Interno.
Art. 5º O Plano de Integridade deverá ser aprovado até o dia 30 de novembro de 2018, contendo todos os itens elencados no art. 5º da Portaria CGU nº 1.089/2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA MARIA MENDES DE ALMEIDA PEDROZO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 24.08.2018.