PORTARIA MINC Nº 59, DE 7 DE JUNHO DE 2018
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor aprimoramentos para a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87 da Constituição Federal, o art. 11 do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, e o art. 30 da Portaria nº 28, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de debater, formular e encaminhar proposta de revisão dos instrumentos legais relacionados à composição e ao funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.
Parágrafo único. O CNPC tem por finalidade propor a formulação das políticas públicas de cultura por meio da articulação e debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades:
I - representante do Gabinete do Ministro - GM;
II - representante da Secretaria Executiva - SE;
III - quatro representantes do Departamento de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional - SADI;
IV - representante da Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
V - representante da Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
VI - representante da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
VII - representante da Fundação Cultural Palmares - FCP;
VIII - representante da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE ;
IX - representante do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
X - representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
XI - representante da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural - SCDC;
XII - representante da Secretaria da Economia da Cultura - SEC;
XIII - representante da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC;
XIV - representante da Secretaria de Infraestrutura Cultural - SEINFRA; e
XV - representante da Secretaria do Audiovisual - SAV
§ 1º Os membros serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta Portaria, e designados por ato do Ministro de Estado da Cultura.
§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República, como órgão coordenador do Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, será convidada a compor o Grupo de Trabalho, com designação de membros, titular e suplente.
§ 3º O Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes de Cultura dos Estados, como instância de pactuação política constante no desenvolvimento de capacidade de articulação e coordenação para a gestão integrada da cultura, será convidado a compor o Grupo de Trabalho, com designação de membros, titular e suplente.
§ 4º O Fórum dos Secretários e Gestores de Cultura das Capitais, como instância de pactuação política constante no desenvolvimento de capacidade de articulação e coordenação para a gestão integrada da cultura, será convidado a compor o Grupo de Trabalho, com designação de membros, titular e suplente.
§ 5º Poderão ser convidados membros da sociedade civil e/ou de outros órgãos ou entidades representativas do setor cultural, para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos, visando à promoção da participação social nos debates.
§ 6º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário de Articulação e Desenvolvimento Institucional, que convocará as reuniões e contará com o apoio técnico, operacional e logístico da Coordenação-Geral de Articulação e Mobilização e da Coordenação de Planejamento do Gabinete da SADI.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho apresentar proposta de reestruturação do Conselho Nacional de Política Cultural, com o objetivo de conferir maior agilidade e eficiência em seu funcionamento, em conformidade com a sua finalidade.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório e minuta de novo decreto, para apreciação do Ministro de Estado da Cultura, em até 30 (trinta) dias, contados da data vigência desta Portaria nos termos do art. 6º, prorrogáveis por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação da designação de seus membros.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 11.06.2018.