PORTARIA MINC Nº 46, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Revogada pela Portaria nº 1.757, de 20 de setembro de 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o contido no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, no Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, no Decreto nº 8.837, de 17 de agosto de 2016, e, ainda, no art. 17, § 1º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º Fica delegado o exercício da competência para a autorização da celebração ou prorrogação dos contratos relativos às atividades de custeio, para as seguintes autoridades:
I - Secretário Executivo, para os contratos com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo vedada a subdelegação;
II - dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas a autoridade ministerial, no âmbito específico de sua atuação, com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo vedada a subdelegação;
III - dirigentes máximos das entidades vinculadas a esta Pasta Ministerial, no âmbito específico de sua atuação, com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo vedada a subdelegação; e
IV - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração deste Ministério e autoridades equivalentes no âmbito das entidades vinculadas a esta Pasta Ministerial, para os contratos com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
§ 1º Para os contratos com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), fica permitida a subdelegação da competência estabelecida no inciso II aos coordenadores ou aos chefes das unidades administrativas no âmbito deste Ministério ou às autoridades equivalentes no âmbito das entidades vinculadas a esta Pasta.
§ 2º A celebração de contratos de locação e a prorrogação dos contratos de locação em vigor com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, bem como a locação de veículos, será autorizada pelo Secretário Executivo, vedada a subdelegação.
Art. 2º Fica delegado ao Secretário Executivo o exercício das seguintes competências: I - prover e declarar a vacância de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente deste Ministério;
II - nomear e exonerar os ocupantes de Funções Comissionadas do Poder Executivo de todos os níveis, de cargos em comissão dos Grupos de Direção e Assessoramento Superior, de níveis 1, 2, 3 e 4, bem como de funções gratificadas, de que trata o inciso II do art. 3º do Decreto nº 8.821, de 2016;
III - nomear e exonerar os ocupantes de Funções Comissionadas do Poder Executivo de nível 4 e cargos em comissão dos Grupos de Direção e Assessoramento Superior de nível 4 das Entidades Vinculadas do Ministério da Cultura;
IV - designar e dispensar substitutos eventuais de servidores investidos em Funções Comissionadas do Poder Executivo de todos os níveis e em cargos em comissão dos Grupos de Direção e Assessoramento Superior, de níveis de 1 a 6;
V - autorizar os serviços de comunicação de voz e dados moveis, por meio de dispositivos do tipo celular, tablet e modem, de que trata o inciso VI, do § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015;
VI - solicitar permissão de uso de imóvel funcional para ocupantes de Funções Comissionadas do Poder Executivo de nível 4 e de cargos em comissão dos Grupos de Direção e Assessoramento Superior, de níveis de 4 a 6, no âmbito desta Pasta, nos termos do art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993;
VII - praticar os atos necessários à cessão e requisição de servidor para outro Poder ou outro Ente Federativo, bem como à prorrogação de prazos nos casos de requisição pela Justiça Eleitoral;
VIII - praticar os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados ao orçamento do MinC, assim como dos créditos sob sua supervisão;
IX - autorizar o afastamento do país, sem nomeação ou designação, dos servidores deste Ministério e de suas entidades vinculadas, nos termos e limites da delegação constante do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995;
X - redistribuir cargos efetivos, ocupados ou vagos, no âmbito desta Pasta e de suas entidades vinculadas, observado o disposto na Portaria nº 57, de 14 de abril de 2000, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
XI - convocar as reuniões do Conselho Superior do Cinema, nos termos da Portaria nº 057, de 10 de maio de 2016, do Ministério da Cultura.
Art. 3º Fica delegado aos titulares das Secretarias do Ministério da Cultura e seus respectivos ordenadores de despesa o exercício da competência para celebração de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e termos de execução descentralizada no âmbito da competência de sua unidade.
§ 1º Fica vedada a subdelegação da competência de que trata do caput, no que se refere à celebração de termos de fomento e termos de colaboração.
§ 2º A competência delegada no caput inclui autorização para firmar os respectivos termos aditivos, inclusive os que visem à conversão de convênios e instrumentos congêneres em termos de fomento ou colaboração.
Art. 4º Fica delegado ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração e ao Subsecretário de Gestão Estratégica o exercício da competência para ratificar, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação, no âmbito específico de atuação de cada autoridade.
Art. 5º Fica delegado ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o exercício da competência para autorizar a destinação ou alienação de bens móveis administrados por este Ministério.
Art. 6º Fica delegado ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva deste Ministério, o exercício das seguintes competências:
I - decidir, quando for o caso, sobre pedido de reversão ao serviço público;
II - deferir e assinar os atos de concessão e revisão de aposentadoria, pensão civil, isenção de imposto de renda retido na fonte, abono permanência e auxílio-funeral;
III - deferir e assinar os atos de concessão de licença prêmio;
IV - deferir e assinar os atos de concessão de afastamento de servidor para participação em curso de formação para cargo na administração pública federal;
V - deferir e assinar os atos de progressão funcional;
VI - deferir e assinar os atos de licença por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política e para desempenho de mandato classista; e
VII - praticar os demais atos administrativos necessários à gestão de pessoas relativos aos servidores lotados e em exercício no Ministério da Cultura.
Art. 7º Fica delegado aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao MinC, previstas no inciso V do art. 2º do Anexo I do Decreto nº 8.837, de 2016, o exercício, no âmbito específico de sua atuação, das seguintes competências:
I - nomear e exonerar os ocupantes de Funções de Confiança do Poder Executivo, de níveis 1, 2 e 3, de cargos em comissão dos Grupos de Direção e Assessoramento Superior, de níveis 1, 2 e 3, bem como de funções gratificadas, de que trata o inciso II do art. 3º do Decreto nº 8.821, de 2016;
II - designar e dispensar substitutos eventuais de servidores investidos em funções de confiança e em cargos em comissão dos Grupos de Direção e Assessoramento Superior, de níveis de 1 a 5; e
III - autorizar a concessão de diárias e passagens, para deslocamentos no país, nos termos dos incisos II e III do § 2º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2012.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 300, de 10 de outubro de 2016, do Ministério da Cultura, e suas alterações posteriores.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 13.04.2018.