PORTARIA MINC Nº 42, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Revogada pela Portaria nº 48, de 18 de outubro de 2022.
Trata das competências da Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional, do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º, 9º e 10 do Anexo I ao Decreto nº 8.837, de 17 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º As atribuições da Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional do Ministério da Cultura incluem todos os atos necessários à celebração, execução e prestação de contas de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e termos de execução descentralizada no âmbito de suas competências.
Parágrafo único. Entende-se por âmbito de competências da Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional aquele delimitado nos art. 8º, 9º e 10 do Anexo I ao Decreto nº 8.837, de 17 de agosto de 2016, em especial a articulação institucional com entes federativos ou entidades privadas, e a integração de ações culturais, visando ao desenvolvimento cultural, social e econômico do País, inclusive por meio do Sistema Nacional de Cultura.
Art. 2º. Para análise dos aspectos técnico-operacionais e orçamentários dos projetos submetidos à Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional, esta poderá solicitar pareceres dos órgãos e unidades vinculadas ao Ministério da Cultura ou recorrer a serviços profissionais de peritos, inclusive aqueles constantes do banco de pareceristas da Pasta.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RIBAS DA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 27.03.2018.