PORTARIA MINC Nº 30, DE 8 DE MARÇO DE 2018
Publicado em
05/01/2021 14h42
Atualizado em
19/10/2022 10h09
Revogada pela Portaria nº 48, de 18 de outubro de 2022.
Delega competências ao Secretário da Economia da Cultura, do Ministério da Cultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º As competências referidas no art. 1º da Portaria nº 84, de 8 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2017, ficam prorrogadas por mais 180 dias.
Art. 2º A presente portaria deverá ser referida nos atos com base nela praticados.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 09.03.2018.