PORTARIA MINC Nº 17, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 c/c o parágrafo segundo do art. 29 da Portaria nº 109, de 8 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º Retificar o Anexo II da Portaria nº 112, de 6 de dezembro de 2017, no que tange à meta institucional da Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica da Subsecretaria de Gestão Estratégica - CGTEC/SGE, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 08.02.2018.
ANEXO I
. METAS INSTITUCIONAIS - INTERMEDIRIAS |
||||
. Unidade de Avaliação |
Meta Institucional |
Indicador |
Fórmula de Cálculo |
Meta a atingir no exercício de 2017 |
. Subsecretaria de Gestão Estratégica |
Melhorar a satisfação do usuário de TI (CGTEC). |
Nota na Pesquisa anual de satisfação, com escala de 1 a 5. |
Média das notas atribuídas pelos usuários na escala de 1 a 5. |
Maior ou igual 4 |