PORTARIA MINC Nº 112, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Torna público o resultado da análise dos recursos impetrados pelas entidades associativas de caráter cultural e artístico, para indicar membros para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, para o biênio 2019-2020, de que trata Edital nº 1/2018, publicado no D.O.U de 6 de setembro de 2018, e a Portaria nº 107, de 08 de novembro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, em cumprimento ao previsto no item 4.2 do Edital nº 1/2018 para habilitação de entidades para indicação de membros que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura- CNIC, no Biênio 2019-2020, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da análise dos recursos impetrados pelas entidades de âmbito nacional, associativas e representativas de setores culturais e artísticos e representativas do empresariado, consideradas habilitadas para indicar representantes que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio 2019-2020, na qualidade de membros, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Tornar público o resultado da análise dos recursos impetrados pelas entidades de âmbito nacional, associativas e representativas de setores culturais e artísticos e representativas do empresariado, inabilitadas para indicar seus representantes para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio 2019/2020, pelo descumprimento de um ou mais itens, conforme disposto nos requisitos constantes do item 2 do Edital nº 1/2018, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A decisão sobre o recurso é irrecorrível, conforme subitem 4.4 do Edital nº 1/2018.
Art. 4º Convocar com base no inciso II do Art. 5º da Resolução nº 1, de 1º de novembro de 2013, em conformidade com a Portaria nº 107, de 08 de novembro de 2018, e o Anexo I da presente Portaria, as entidades habilitadas a participarem de reunião, a ser realizada em Brasília/DF, SCS Quadra 9, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B - 12º andar, das 09h30 às 18h00, do dia 07 de dezembro do corrente ano, visando à elaboração e composição de listas quíntuplas com os nomes dos representantes que serão indicados para a escolha do Ministro de Estado da Cultura. Para tanto, deverão indicar o nome de um representante da entidade para participar da referida reunião, encaminhando e-mail para editalcnic@cultura.gov.br, até o dia 28 de novembro de 2018.
Art. 5º As entidades deverão encaminhar, até o dia 28 de novembro de 2018, para o endereço de e-mail editalcnic@cultura.gov.br ,os currículos de até 5 (cinco) indicados, sendo um para cada região do país.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 23.11.2018.