PORTARIA MINC Nº 110, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a revogação de Súmulas Administrativas aprovadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 39 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, e em conformidade com os arts. 24, 25 e 26 do Regimento Interno da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, aprovado pela Resolução nº 1, de 1º de novembro de 2013, e com amparo nas razões expostas no Processo Administrativo nº 01400.011230/2010-34, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Súmulas Administrativas:
I - Súmula nº 6, incorporada ao art. 17, inciso III da Instrução Normativa nº 5, de 26/12/2017;
II - Súmula nº 24;
III - Súmula nº 28, incorporada ao art. 4 da Instrução Normativa nº 5, de 26/12/2017;
IV - Súmula nº 29, incorporada ao art. 12 da Instrução Normativa nº 5, de 26/12/2017;
V - Súmula nº 30, incorporada ao art. 13 da Instrução Normativa nº 5, de 26/12/2017; e
VI - Súmula nº 31, incorporada ao art. 15 da Instrução Normativa nº 5, de 26/12/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 23.11.2018.