PORTARIA MINC Nº 107, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA INTERINA, considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e em cumprimento ao previsto no item 4.2, do Edital nº 1/2018 para habilitação de entidades para indicação de membros que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura- CNIC no Biênio 2019-2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação das entidades de âmbito nacional, representativas do empresariado nacional e associativas representativas de setores culturais e artísticos, habilitadas para indicar representantes para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio 2019/2020, na qualidade de membros, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Tornar pública a relação das entidades não habilitadas para indicar seus representantes para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio 2019/2020, pela não comprovação de sua abrangência nacional ou pela não apresentação de toda a documentação exigida no Edital nº 1/2018, conforme Anexo II.
Art. 3º A entidade não habilitada poderá interpor recurso no prazo de 5 dias, a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA MARIA MENDES DE ALMEIDA PEDROZO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 09.11.2018.
ANEXO I
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR CULTURAL HABILITADAS
Comitê Brasileiro do ICOM;
Associação Nacional das Entidades Culturais Não Lucrativas - ANEC;
Associação Brasileira de Difusão do Livro - ABDL;
Fundação Dorina Nowill para Cegos;
Rede de Teatros e Produtores Independentes;
Câmara Brasileira do Livro - CBL;
Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil;
Conselho Brasileiro de Entidades Culturais - CBEC;
Associação Rede de Produtores Culturais da Fotografia no Brasil;
Associação Nacional de Livrarias - ANL;
Associação Nacional de História - ANPUH-Brasil;
Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos ABRAGAMES;
Associação Brasileira das Editoras Universitárias - ABEU; e
Diretoria Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB.
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO EMPRESARIADO NACIONAL HABILITADAS
Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF.
ANEXO II
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR CULTURAL INABILITADAS
Associação de Produtores Teatrais Independentes - APTI;
Organização Caminhos da Cultura; Instituto com a Palavra;
Associação Comunitária de Resgate Social e Cultural da Região de Brumado;
9E.M3 - Escala Musical - Comunicação & Marketing; e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas.
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO EMPRESARIADO NACIONAL INABILITADAS
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; e
Confederação Nacional da Indústria - CNI.