PORTARIA MINC Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2018
Revogada pela Portaria MINC nº 56, de 11 de maio de 2018.
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação conforme Art. 2°, XI da Lei n° 13.019/2014 e Art. 49 do Decreto n° 8.726/2016, no âmbito da Secretaria da Economia da Cultura do Ministério da Cultura - SEC/MinC.
O SECRETÁRIO DA ECONOMIA DA CULTURA - SEC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 8.837, de 17 de agosto de 2016 e a Portaria nº 84, de 8 de setembro de 2017, e considerando a necessidade de atingir os objetivos estratégicos e ampliar os resultados da SEC no atendimento às demandas da sociedade, relacionadas à sua missão institucional, resolve:
Art.1° Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação, instância administrativa e colegiada destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termos de colaboração e termos de fomento, no âmbito da Secretaria da Economia da Cultura do Ministério da Cultura - SEC/MinC.
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados na forma do art. 59 da Lei n° 13.019, de 2014.
Art. 3º Integrarão a Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito da Secretaria da Economia da Cultura - SEC/MinC, os servidores ocupantes dos seguintes cargos, que fazem parte da estrutura desta Secretaria:
I - Coordenação-Geral de Marcos Legais da Cultura;
II - Coordenação-Geral de Empreendedorismo e Sustentabilidade;
III - Coordenação-Geral de Pesquisa e Novos Modelos;
IV - Coordenação-Geral de Formação Técnica, Gestão e Produção;
V - Coordenação-Geral de Desenvolvimento Setorial;
VI - Coordenação-Geral de Regulação em Direitos Autorais;
VII - Coordenação-Geral de Difusão, Negociação e Acesso à Cultura;
VIII - Coordenação-Geral de Leitura, Literatura e Economia do Livro;
IX - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas; e
X - Coordenação-Geral de Acompanhamento e Prestação de Contas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANSUR ABUNASSER BASSIT
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 06.03.2018.