PORTARIA MINC Nº 84, DE 8 DE SETEMRBO DE 2017
Revogada pela Portaria nº 48, de 18 de outubro de 2022.
Delega competências ao Secretário da Economia da Cultura, do Ministério da Cultura
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao titular da Secretaria da Economia da Cultura do Ministério da Cultura as competências previstas nos incisos IX e X do art. 13, do Anexo I ao Decreto nº 8.837, de 17 de agosto de 2016, bem como a competência prevista no inciso XI do art. 13, do Anexo I do mesmo Decreto, quando envolver convênios e instrumentos congêneres ao âmbito das políticas e programas relacionados ao segmento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas.
Art. 2º As competências referidas no art. 1º serão delegadas pelo prazo de 180 dias, vedada a subdelegação, e não se sujeitam a recurso à autoridade delegante, ressalvada a hipótese de revogação da presente portaria.
Art. 3º A presente portaria deverá ser referida nos atos com base nela praticados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 11.09.2017.