PORTARIA MINC Nº 64, DE 11 DE JULHO DE 2017
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
Institui o Comitê Permanente de Desburocratização do Ministério da Cultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016 e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º do Decreto de 7 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir Comitê Permanente de Desburocratização com a finalidade de formular e implantar medidas de desburocratização nas ações e processos no âmbito do Ministério da Cultura - MinC.
Art. 2º Compete ao Comitê identificar as ações e os projetos de simplificação administrativa, modernização da gestão pública e melhoria da prestação dos serviços públicos à Sociedade no âmbito do MinC.
Parágrafo único. Cabe ao Comitê a consolidação das propostas de desburocratização a serem encaminhadas, anualmente, ao Conselho Nacional de Desburocratização.
Art. 3º O Comitê Permanente de Desburocratização será composto por um representante de cada um dos órgãos e unidades abaixo:
I - Gabinete do Ministro;
II - Assessoria de Comunicação Social;
III - Ouvidoria;
IV - Assessoria Parlamentar;
V - Consultoria Jurídica;
VI - Gabinete da Secretaria Executiva;
VII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
VIII - Subsecretaria de Gestão Estratégica;
IX - Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional;
X - Secretaria do Audiovisual;
XI - Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural;
XII - Secretaria da Economia da Cultura;
XIII - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura; e
XIV - Secretaria de Infraestrutura Cultural.
Parágrafo único. Os membros do Comitê serão designados por ato do Secretário-Executivo.
Art. 4º O Comitê Permanente de Desburocratização será coordenado pela Subsecretaria de Gestão Estratégica, à qual competirá:
I - estabelecer a agenda de trabalho;
II - definir a pauta das reuniões; e
III - convocar os participantes.
Art. 5º Além dos representantes aos quais se refere o Art. 3º, outros servidores do Ministério da Cultura ou de outras organizações públicas poderão ser convidados a participar das Reuniões do Comitê Permanente de Desburocratização, quando sua participação for indispensável ao esclarecimento de temas de interesse daquele colegiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA MORAES DE ANDRADE
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 12.07.2017.