PORTARIA MINC Nº 59, DE 23 DE JUNHO DE 2017
Revogada pela Portaria MTur n° 52, de 10 de novembro de 2022.
Aprova o Plano de Trabalho Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) para o exercício de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, bem como o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 14 e no art. 17 do Decreto nº 5.761, de 2006, e no art. 18 da Instrução Normativa nº 1, de 20 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) para o exercício de 2017, composto pelo Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional da Cultura e pelo Plano de Trabalho Anual de Incentivos Fiscais, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA MORAES DE ANDRADE
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 26.06.2017.
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO ANUAL - Fundo Nacional de Cultura 2017
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Fundo Nacional da Cultura (FNC) foi criado em 1986 sob a denominação de Fundo de Promoção Cultural, com o objetivo de captar e destinar recursos para projetos culturais compatíveis com algumas das finalidades hoje constantes do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, instituído por meio da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e regulamentado pelo Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006.
1.2. A escolha das políticas, programas e ações que receberão recursos do Fundo Nacional da Cultura, bem como as transferências voluntárias aos entes da federação, está condicionada à apreciação da Comissão do FNC.
1.3. As políticas, programas e iniciativas culturais deverão ser compatíveis com as finalidades do PRONAC e do FNC, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 8.313/1991, a saber:
1.3.1. Estimular a distribuição regional equitativa dos recursos a serem aplicados na execução de projetos culturais e artísticos;
1.3.2. Favorecer a visão interestadual, estimulando projetos que explorem propostas culturais conjuntas, de enfoque regional;
1.3.3. Apoiar projetos dotados de conteúdo cultural que enfatizem o aperfeiçoamento profissional e artístico dos recursos humanos na área da cultura, a criatividade e a diversidade cultural brasileira;
1.3.4. Contribuir para a preservação e proteção do patrimônio cultural e histórico brasileiro;
1.3.5. Favorecer projetos que atendam às necessidades da produção cultural e aos interesses da coletividade, considerando:
1.3.5.1. Os níveis qualitativos e quantitativos de atendimentos às demandas culturais existentes;
1.3.5.2. O caráter multiplicador dos projetos através de seus aspectos socioculturais;
1.3.5.3. A priorização de projetos em áreas artísticas e culturais com menos possibilidade de desenvolvimento com recursos próprios.
2. RECURSOS
2.1. A CFNC poderá recomendar, para o exercício de 2017, relação de projetos com somatório até 50% superior à dotação do FNC na LOA. A priorização dos projetos aprovados e a devida autorização para sua execução fica condicionada a decisão do Ministro de Estado da Cultura como disposto nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 8.313, de 1991 e pelo art. 16 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006.
3. PREMISSAS
3.1. O Plano de Trabalho Anual de 2017, considerando a legislação vigente, será orientado pelas seguintes premissas do Fundo Nacional da Cultura:
3.1.1. Potencializar as ações culturais realizadas pela sociedade civil por meio dos seus entes e agentes culturais;
3.1.2. Realizar ações compartilhadas com os entes federados;
3.1.3. Realizar uma distribuição territorial equânime dos recursos; e
3.1.4. Realizar projetos estratégicos para o desenvolvimento das políticas culturais.
4. PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO 2017
4.1. A partir da legislação vigente, das premissas do Fundo Nacional da Cultura e considerando o alinhamento com o planejamento estratégico do Ministério da Cultura (MinC), são consideradas prioridades para o exercício de 2017 os programas e ações que objetivarem:
4.1.1. Fortalecer o Sistema Nacional de Cultura - SNC com a qualificação da Gestão Cultural, a valorização da participação social e a integração com entes federados;
4.1.2. Preservar e promover a diversidade, a memória e o patrimônio cultural brasileiro;
4.1.3. Estimular a criação e fortalecer a produção e a difusão cultural e artística;
4.1.4. Produzir, preservar e difundir conhecimento constitutivo da cultura brasileira e fortalecer as políticas de cultura e educação e de formação artística e cultural;
4.1.5. Fortalecer a economia da cultura e inseri-la na dinâmica do desenvolvimento do país.
4.1.6. Ampliar e qualificar o acesso da população brasileira a bens e serviços culturais.
5. LINHAS PROGRAMÁTICAS
5.1. Para o cumprimento das prioridades estabelecidas, os programas e as ações deverão ser compatíveis, no mínimo, com uma das seguintes linhas programáticas:
5.1.1. Fortalecer o Sistema Nacional de Cultura com a qualificação da Gestão Cultural, a valorização da participação social e a integração com entes federados por meio de ações que visem:
5.1.1.1. Apoiar a estruturação e implementação das políticas culturais dos Estados e Municípios que já estejam integrados ao SNC;
5.1.1.2. Desenvolver programa de formação e capacitação de gestores culturais nos Estados e Municípios visando o fortalecimento do SNC;
5.1.2. Preservar, proteger e promover a diversidade, a memória e o patrimônio cultural brasileiro por meio de apoio a programas e ações que visem:
5.1.2.1. Fomentar ações da sociedade na manutenção e preservação do patrimônio material e imaterial brasileiro;
5.1.2.2. Ampliar e manter o Programa Cultura Viva por meio de suas ações e do fomento aos Pontos de Cultura;
5.1.2.3. Promover ações da sociedade que estimulem a preservação, a proteção e a valorização da memória brasileira.
5.1.2.4. Ações que visem o fortalecimento, a proteção ou a valorização de povos e comunidades tradicionais.
5.1.3. Estimular a criação e fortalecer a produção e a difusão cultural e artística;
5.1.3.1. Realizar ações de fomento à produção e a difusão cultural e artística nas diversas linguagens;
5.1.3.2. Implementar política de cofinanciamento com os entes federados no fomento às artes.
5.1.4. Produzir, preservar e difundir conhecimento constitutivo da cultura brasileira e fortalecer as políticas de cultura e educação e de formação artística e cultural por meio de apoio a programas e ações para:
5.1.4.1. Realização de cursos certificados de curta ou média duração destinados a artistas, técnicos e estudiosos das áreas culturais, produção e, em especial, nas atividades de base comunitária;
5.1.4.2. Oferta de bolsas de estudo, pesquisa ou residência destinadas a profissionais e técnicos da área cultural;
5.1.4.3. Intercâmbio, em âmbito nacional ou internacional, para qualificação, troca de saberes, experiências e atividades entre artistas e profissionais das áreas culturais;
5.1.4.4. Apoio e incentivo a valorização e a difusão das manifestações culturais entre as comunidades acadêmicas;
5.1.4.5. Estimular ações da sociedade que agreguem Educação e Cultura;
5.1.4.6. Estimular ações da sociedade relacionadas com as linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura nas escolas e universidades.
5.1.4.7. Estimular a difusão do conhecimento por meio de publicações, em diferentes suportes, para garantir o acesso ao conhecimento e à informação.
5.1.5. Fortalecer a economia da cultura e inseri-la na dinâmica do desenvolvimento do país por meio de apoio a programas e ações para:
5.1.5.1. Apoio para a realização de seminários, fóruns e encontros para o debate, crítica e produção de conhecimento que contribuam para o desenvolvimento da economia da cultura e sua inserção no desenvolvimento do país;
5.1.5.2. Apoio na produção de pesquisas e estudos para auxiliar na elaboração de políticas de incentivo as cadeias produtivas culturais;
5.1.5.3. Linhas de crédito - concessão de empréstimos à sociedade civil, por meio de agentes financeiros credenciados, no intuito de fomentar a produção e o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.
5.1.5.4. Apoio a feiras, eventos, rodadas de negócio, nacionais e internacionais, que fomentem os diversos setores da cultura.
5.1.6. Ampliar e qualificar o acesso da população brasileira a bens e serviços culturais.
5.1.6.1. Apoio para instalação e modernização de equipamentos culturais;
5.1.6.2. Apoio para ações de capacitação de gestores e agentes culturais;
5.1.6.3. Estimular e qualificar a oferta de serviços culturais;
5.1.6.4. Estimular o acesso a bens culturais, com vistas a garantir infraestrutura, serviços, atividades culturais e conteúdo para pessoas com deficiência.
5.2. As Prioridades e as Linhas Programáticas estabelecidas neste Plano de Trabalho concorrem para o alcance de diversas metas do Plano Nacional de Cultura (PNC), do Plano Plurianual (PPA) 2016/2019, bem como propostas apresentadas na III Conferência Nacional de Cultura (CNC).
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
6.1. Os programas e as ações para utilização de recursos do FNC em 2017, deverão ser cadastrados em sistema eletrônico próprio do Ministério da Cultura (SIMINC).
6.2. O cadastro no SIMINC deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
6.2.1. Objeto;
6.2.2. Objetivo;
6.2.3. Justificativa;
6.2.4. Público Alvo;
6.2.5. Detalhamento (etapas, cronograma de execução);
6.2.6. Segmento Cultural;
6.2.7. Valores.
7. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. Conforme dispõe o art. 10 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, os recursos do FNC podem ser aplicados das seguintes formas:
7.1.1. Reembolsáveis
7.1.1.1. Concessão de empréstimos por meio de agentes financeiros credenciados.
7.1.2. Não Reembolsáveis
7.1.2.1. Para utilização em programas, projetos e ações culturais;
7.1.2.2. Concessão de bolsas de estudo, de pesquisa e de trabalho no Brasil ou no exterior;
7.1.2.3. Concessão de prêmios;
7.1.2.4. Custeio de passagens e ajuda de custo para intercâmbio cultural, no Brasil ou no exterior; e
7.1.2.5. Transferência a Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante instrumento jurídico que defina direitos e deveres mútuos e convênios com a sociedade civil organizada.
7.1.3. Outras situações definidas pelo Ministério da Cultura, enquadráveis nos artigos 1º e 3º da Lei nº 8.313/1991.
7.2. Para 2017, a alocação dos recursos em cada linha programática poderá ser definida em reunião da Comissão do Fundo Nacional da Cultura, de acordo com o disposto na correspondente Lei Orçamentária Anual, exceto no caso de ações e projetos com recursos do FNC provenientes de Emendas Parlamentares.
ANEXO 1-A
1. Glossário
1.1. Para efeito do Plano de Trabalho Anual do FNC, considera- se:
1.1.1. Cursos de curta duração: Cursos livres destinados ao aprofundamento ou à aquisição de conhecimentos específicos, cuja duração deverá abranger uma carga horária mínima de 30 horas e máxima de 180 horas.
1.1.2 Cursos de média duração: Cursos livres destinados ao aprofundamento ou à aquisição de conhecimentos específicos, cuja carga horária deverá ser, obrigatoriamente, a partir de 180 horas.
1.1.3 Povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
1.1.4 Equipamento Cultural: imóvel, público ou privado, aberto ao público e com destinação cultural permanente, tais como: teatros, museus, bibliotecas, cinemas, centros culturais, espaços culturais multifuncionais, cinematecas, salas de espetáculos, dentre outros.
1.1.5 Cofinanciamento: ação conjunta de fomento onde há junção de recursos orçamentários de mais de uma unidade federativa, independente de contrapartida.
2. Informações sobre o Sistema Nacional de Cultura
2.1. O Sistema Nacional de Cultura - SNC, constitucionalizado por meio do artigo 216-A, institui um processo de gestão organizado de forma descentralizada e participativa, com base na colaboração entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Seu objetivo é formular e implantar políticas culturais permanentes de forma planejada, pactuada e complementar, entre os entes da federação, garantindo a participação da sociedade civil.
2.2. O SNC fundamenta-se na política nacional de cultura e nas diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Cultura (PNC) e obedece aos seguintes princípios:
2.2.1 Cidadania e diversidade das expressões culturais;
2.2.2 Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
2.2.3 Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento;
2.2.4 Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
2.2.5 Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
2.2.6 Complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
2.2.7 Transversalidade das políticas culturais;
2.2.8 Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
2.2.9 Transparência e compartilhamento de informações;
2.2.10 Democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
2.2.11 Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
2.2.12 Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
2.3 São componentes da estrutura do SNC nas respectivas esferas de governo:
2.3.1 Órgãos gestores da cultura; 2.3.2 Conselhos de política cultural;
2.3.3 Conferências de cultura;
2.3.4 Comissões intergestores;
2.3.5 Planos de cultura;
2.3.6 Sistemas de financiamento à cultura;
2.3.7 Sistemas de informações e indicadores culturais;
2.3.8 Programas de formação na área da cultura;
2.3.9 Sistemas setoriais de cultura.
3. Metas do Plano Plurianual (ppa) 2016/2019 aderentes às finalidades do Fundo Nacional da Cultura
3.1. Apoiar a institucionalização de sistemas próprios em 100% dos estados aderentes ao Sistema Nacional de Cultura (04K5).
3.2. Apoiar a institucionalização de sistemas próprios em 30% municípios aderentes ao Sistema Nacional de Cultura (04K6).
3.3. Instituir o sistema de participação social do MinC (04LX).
3.4. Identificar o patrimônio museológico de 250 instituições brasileiras (04JT).
3.5. Apoiar 180 Pontos de Memória, em consonância com o Programa Cultura Viva (04JR).
3.6. Fomentar 500 atividades culturais de povos, comunidades tradicionais e grupos de culturas populares (04JS).
3.7. Apoiar a produção de 240 obras audiovisuais voltadas a povos, comunidades tradicionais e grupos de culturas (04LD).
3.8. Fomentar 200 grupos, comunidades ou coletivos beneficiados com ações de comunicação para a cultura (04QA).
3.9. Fomentar a criação, produção e circulação de 2500 projetos artísticos nas diversas linguagens, considerando todas as regiões do Brasil (02MR).
3.10. Fomentar 7 mil Pontos de Cultura, em consonância com a Política Nacional Cultura Viva (03W6).
3.11. Apoiar 12.000 atividades de difusão cultural em intercâmbio, nacional e internacional (02MT).
3.12. Ampliar de 5 para 20 o número de Laboratórios de Arte e Cultura Digital, sendo pelo menos dois em cada estado da federação (04ID).
3.13. Ampliar a rede de núcleos de produção digital audiovisual de 17 para 35 unidades (04LB).
3.14. Ampliar o número de pessoas que frequentam museu, biblioteca, centro cultural, cinema, espetáculos de teatro, circo, dança e música, aumentando em 20% em cada segmento (04K1).
3.15. Ampliar gradualmente o atendimento de 2 milhões para 4 milhões de crianças e jovens em atividades artísticas e culturais nas escolas públicas de educação básica de educação integral, contemplando as especificidades da educação patrimonial, educação museal, linguagens artísticas, cultura afro-brasileira e cultura indígena (04MU).
3.16. Criar e implementar Programa Nacional de Formação Artística e Cultural, com concessão de bolsas e/ou prêmios para 20 mil pessoas (04KV).
3.17. Produzir e difundir 570 estudos, pesquisas e eventos sobre cultura no Brasil (04SE).
3.18. Apoiar 200 projetos de inovação e empreendedorismo em diversos setores culturais (04JN).
3.19. Mapear as cadeias econômicas de ao menos 6 segmentos culturais (04JM).
3.20. Implantar ou modernizar 1000 equipamentos culturais de tipos diversos (04K2).
3.21. 02D3 - Ampliar a acessibilidade nas bibliotecas públicas brasileiras (02D3).
4. Metas do Plano Nacional de Cultura aderentes às finalidades do Fundo Nacional da Cultura
4.1. Meta 1 - Sistema Nacional de Cultura institucionalizado e implementado, com 100% das unidades da Federação (UFs) e 60% dos municípios com sistemas de cultura institucionalizados e implementados;
4.2. Meta 2 - 100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos municípios atualizando o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
4.3. Meta 6 - 50% dos povos e comunidades tradicionais e grupos de culturas populares que estiverem cadastrados no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) atendidos por ações de promoção da diversidade cultural. Visa garantir que um número maior de povos e comunidades tradicionais e grupos de culturas populares sejam atendidos por ações públicas de promoção da diversidade cultural;
4.4. Meta 9 - 300 projetos de apoio à sustentabilidade econômica da produção cultural local. Visa fomentar projetos que promovam a sustentabilidade econômica da produção como o desenvolvimento de modelos de negócio, estudos sobre a cadeia produtiva, capacitação para formação de competências criativas, etc;
4.5. Meta 10 - Aumento em 15% do impacto dos aspectos culturais na média nacional de competitividade dos destinos turísticos brasileiros;
4.6. Meta 18 - Aumento em 100% no total de pessoas qualificadas anualmente em cursos, oficinas, fóruns e seminários com conteúdo de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura. Essa meta está ligada a capacitação de pessoas na área cultural por intermédio de cursos, oficinas, seminários, palestras, entre outros;
4.7. Meta 19 - Aumento em 100% no total de pessoas beneficiadas anualmente por ações de fomento à pesquisa, formação, produção e difusão do conhecimento. Essa meta está ligada ao fomento a produção cientifica, ou seja, objetiva aumentar o número de bolsas de residências artísticas, pesquisa e formação que são fomentadas pelo sistema MinC;
4.8. Meta 20 - Média de 4 livros lidos fora do aprendizado formal por ano, por cada brasileiro;
4.9. Meta 22 - Aumento em 30% no número de municípios brasileiros com grupos em atividade nas áreas de teatro, dança, circo, música, artes visuais, literatura e artesanato. Essa meta objetiva ter mais cidades com grupos e coletivos artísticos locais. Também visa garantir à existência de grupos das diversas linguagens em todo o país, ampliando o acesso das pessoas as manifestações culturais;
4.10. Meta 24 - 60% dos municípios de cada macrorregião do país com produção e circulação de espetáculos e atividades artísticas e culturais fomentados com recursos públicos federais. Essa meta objetiva promover a desconcentração dos recursos públicos federais para a cultura por intermédio do fomento a produção circulação artística;
4.11. Meta 25 - Aumento em 70% nas atividades de difusão cultural em intercâmbio nacional e internacional. Essa meta visa promover a difusão cultural por meio do intercâmbio cultural, nacional ou internacional;
4.12. Meta 28 - Aumento em 60% do número de pessoas que frequentam museu, centro cultural, cinema, espetáculos de teatro, circo, dança e música. Objetiva ampliar o acesso aos museus, aos centros culturais, aos cinemas e aos espetáculos artísticos;
4.13. Meta 29 - 100% de bibliotecas públicas, museus, cinemas, teatros, arquivos públicos e centros culturais atendendo aos requisitos legais de acessibilidade e desenvolvendo ações de promoção da fruição cultural por parte das pessoas com deficiência. Essa meta visa, em primeira instância, a adequação das edificações dos equipamentos culturais para que atendam aos requisitos legais de acessibilidade. Não obstante ela também prevê que esses equipamentos devem garantir a fruição por parte das pessoas com deficiência física ao conteúdo;
4.14. Meta 31 - Municípios brasileiros com algum tipo de instituição ou equipamento cultural, entre museu, teatro ou sala de espetáculo, arquivo público ou centro de documentação, cinema e centro cultural, na seguinte distribuição: 35% dos municípios com até 10 mil habitantes com pelo menos um tipo; 20% dos municípios entre 10 mil e 20 mil habilitantes com pelo menos dois tipos; 20% dos municípios entre 20 mil e 50 mil habilitantes com pelo menos três tipos; 55% dos municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes com pelo menos três tipos; 100% dos municípios com mais de 500 mil habitantes com pelo menos quatro tipos;
4.15. Meta 32 - 100% dos municípios brasileiros com ao menos uma biblioteca pública em funcionamento. Objetiva ter pelo menos uma biblioteca pública ativa em cada cidade brasileira;
4.16. Meta 34 - 50% de bibliotecas públicas e museus modernizados. Objetiva melhorar instalações, equipamentos e acervos de bibliotecas e museus;
4.17. Meta 35 - Gestores capacitados em 100% das instituições e equipamentos culturais apoiados pelo Ministério da Cultura;
4.18. Meta 40 - Disponibilização na internet dos seguintes conteúdos, que estejam em domínio público ou licenciados: 100% das obras audiovisuais do Centro Técnico do Audiovisual (CTAv) e da Cinemateca Brasileira; 100% do acervo da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB); 100% dos inventários e das ações de reconhecimento realizadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); 100% das obras de autores brasileiros do acervo da Fundação Biblioteca Nacional (FBN); 100% do acervo iconográfico, sonoro e audiovisual do Centro de Documentação da Fundação Nacional das Artes (Cedoc/Funarte);
4.19. Meta 41 - 100% de bibliotecas públicas e 70% de museus e arquivos disponibilizando informações sobre seu acervo no SNIIC;
4.20. Meta 43 - 100% das Unidades da Federação (UF) com um núcleo de produção digital audiovisual e um núcleo de arte tecnológica e inovação. Essa meta prevê a criação de espaços de criação e inovação, nos quais são desenvolvidas ações de formação e aprimoramento de técnicos e realizadores por meio de infraestrutura tecnológica de ponto, e que funcione em rede;
4.21. Meta 45 - 450 grupos, comunidades ou coletivos beneficiados com ações de Comunicação para a Cultura. Essa meta visa fomentar projetos de comunicação da cultura e sua diversidade em várias mídias, e ampliar a recepção pública das produções comunicacionais, artísticas e culturais e artísticas não inseridas na indústria cultural.
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO ANUAL
- Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais 2017 -
INTRODUÇÃO
O Plano de Trabalho Anual 2017, relativo ao mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais, doravante denominado PTA 2017 do Incentivo Fiscal, foi elaborado em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, com o Plano Plurianual 2016-2019 e com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura - PNC, e conforme disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, cumulado com o art. 15 da Instrução Normativa nº 1, de 24 de junho de 2013, e de acordo com as competências institucionais atribuídas às Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura e Secretaria do Audiovisual, ouvida a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC.
São reiterados os posicionamentos e relatos acerca da alta concentração de recursos na região sudeste do país, e também quanto à concentração por beneficiários. Tanto nos Relatórios de Gestão do Ministério da Cultura - MinC, quanto as ações de controle reconhecem que tal concentração não se modifica apenas em razão das dificuldades enfrentadas para o estabelecimento e cumprimento de objetivos estratégicos que possam realmente alterar este cenário, mas especialmente porque o processo decisório central de alocação de recursos é externo à ação do MinC. Dentre os fatores que levam à baixa participação de outras regiões, podemos citar os relacionados à maior concentração de municípios e de população no sudeste, assim como a densidade econômica existente naquela região.
Deve-se considerar, também, o próprio viés concentrador do Mecanismo em tela, considerando as premissas e determinações da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 que, ao longo dos seus 26 anos de existência levou o uso do Mecanismo do Incentivo a Projetos Culturais como, praticamente, a única fonte de recursos públicos, no âmbito federal, embora essa mesma lei tenha criado o Fundo Nacional da Cultura - FNC como o mecanismo destinado a equilibrar as distorções decorrentes dos demais mecanismos, porém sem parâmetros que preservassem sua capacidade de investimento em condições iguais aos demais mecanismos e também o FICART, que até o momento não se encontra implementado.
Diante desse cenário, torna-se essencial uma nova instrução normativa, com ações indutoras de desconcentração, com possibilidade de maior controle e transparência e participação social, e, por este motivo, a meta do Ministério da Cultura é a instituição da nova instrução normativa, IN 2017, de forma a atualizar as normas e os regulamentos que estejam em descompasso com a dinâmica social às quais as áreas e setores culturais se relacionam.
Nesse sentido, o PTA 2017 do Incentivo Fiscal orientará as ações e atividades que deverão ser observadas na execução dos novos procedimentos aplicáveis ao mecanismo do incentivo a projetos culturais no decorrer do exercício fiscal 2017, em razão das estratégias que, prioritariamente, serão implementadas a partir da revisão da Instrução Normativa de 2013, com a edição da Instrução Normativa 2017, que regulamentará os procedimentos inovadores para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, fiscalização, prestação de contas e avaliação de resultados de propostas culturais que são submetidas ao MinC com vistas à captação de recursos de renúncia fiscal.
Os novos padrões relativos aos procedimentos favorecerão a ampliação da efetividade das ações do Mecanismo, a melhoria do serviço público prestado à sociedade, a economicidade do gasto público envolvido nas atividades, a otimização do tempo de resposta à sociedade, a racionalização dos recursos aplicados no desenvolvimento das atividades, a segurança jurídica e administrativa, o aperfeiçoamento da governança e dos controles internos, entre outras medidas estruturantes que propiciem condições mais favoráveis ao alcance dos objetivos e finalidades do Pronac, à luz dos princípios constitucionais e norteadores da atuação da Administração Pública Federal.
Dessa forma, o PTA 2017 do Incentivo Fiscal busca melhor alinhamento entre os objetivos estratégicos apresentados e os resultados almejados para o Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Pronac, propiciando melhoria da gestão pública, buscando a parametrização de dados e a organização da informação, e implementando melhorias no acompanhamento e no monitoramento da gestão, implicando numa avaliação de resultados consistente sobre a política pública cultural, com foco na efetividade dos serviços prestados e no resultado do Programa apoiado pelo Mecanismo de Incentivo, com a implementação de transparência e controle social.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Plano de Trabalho Anual 2017 - Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais
I) Revisão da Instrução Normativa, que regulamenta os procedimentos aplicáveis desde a apresentação até a avaliação de resultados de projetos culturais que são submetidos ao Ministério da Cultura - MinC com vistas à captação de recursos de renúncia fiscal.
Objetivos específicos: de forma participativa com o setor cultural, o estabelecimento de novos padrões relativos aos procedimentos aplicáveis aos projetos que visam ao benefício do mecanismo do incentivo fiscal da Lei Rouanet, por meio de nova regulamentação com o objetivo de ampliar a efetividade das ações do mecanismo, propiciar a melhoria do serviço público prestado à sociedade, a economicidade do gasto público envolvido nas atividades, a otimização do tempo de resposta à sociedade, a racionalização dos processos para a administração e para o administrado, e dos recursos da máquina pública, com a devida segurança jurídica e administrativa, e mediante o aperfeiçoamento da governança e dos controles internos, entre outras medidas estruturantes que propiciem condições mais favoráveis ao alcance dos objetivos e finalidades do Pronac e a participação social.
Ação:
a) Editar e revisar, publicar e divulgar a Instrução Normativa 2017 de incentivo a projetos culturais, que regulamentará os novos procedimentos de apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas e avaliação de resultados de propostas e projetos culturais que são submetidos ao Ministério da Cultura com vistas à captação de recursos de renúncia fiscal
Meta: Publicar e dar ampla divulgação à Instrução Normativa 2017.
Base Legal: Não se aplica.
Indicador: Portaria publicada no Diário Oficial da União - D.O.U.
Unidade Responsável: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC e Secretaria do Audiovisual - Sav.
II) Aperfeiçoamento dos procedimentos aplicáveis à Apresentação, Análise, Aprovação, Execução, Fiscalização, Prestação de Contas e Avaliação de Resultados dos projetos incentivados.
Objetivos específicos: estabelecer fluxos, ajustes regimentais e procedimentos que viabilizem melhoria e efetividade na atuação do MinC junto à sociedade, qualificando a entrada dos projetos apresentados, aprovados e captados, e o acompanhamento dos que efetivamente estão em execução. Tais ajustes qualificam também a respectiva gestão dos processos, almejando a orientação com vistas à retornos e regularização dos proponentes e projetos com maior celeridade, e mediante fiscalização planejada e motivada por identificação de possível ocorrência de irregularidades durante a execução dos projetos, com comunicação eficiente junto aos proponentes em qualquer das fases envolvidas. Com relação às prestações de contas, o foco será na avaliação dos resultados e na celeridade e tempestividade nas análises, com segurança jurídica e garantia das ações de controle na análise das prestações de contas dos projetos beneficiados com recursos da Lei nº 8.313, de 1991, garantindo que eventuais sanções possam ter sua finalidade cumprida, sejam elas pedagógicas ou de impedimento de acesso ao mecanismo.
Ações:
a) Estabelecer novos fluxos e rotinas internas, ajustes regimentais e procedimentos que viabilizem melhoria e efetividade à gestão de processos e pessoas, que envolvem as áreas que atuam na avaliação dos projetos incentivados com o mecanismo da Lei 8313/91.
Meta: mapear e implementar novos fluxos e estabelecer rotinas e monitoramento, modelos de documentos e manual de procedimentos com efetivo uso integral e coletivo pelos servidores, desenvolver matriz de risco.
Base Legal: Não se aplica.
Indicador: Quantidade de fluxos e manuais implementados por fase processual.
Unidade Responsável: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC e Secretaria do Audiovisual - Sav.
b) Elaborar e disponibilizar ao proponente manuais e tutorias com os novos procedimentos, contendo orientações e descrição didática das fases de Apresentação, Execução, Fiscalização, Prestação de Contas e Avaliação de Resultados de Projetos.
Meta: Editar e dar ampla divulgação dos manuais e tutoriais do proponente no site do MinC e no Portal da Rouanet.
Base Legal: Não se aplica
Indicador: Disponibilização de manuais e tutoriais no Portal da Rouanet.
Unidade Responsável: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC e Secretaria do Audiovisual - Sav;
c) Realizar Fiscalizações in loco. As fiscalizações serão realizadas durante e fase de execução dos projetos, mediante a utilização de métodos que serão estabelecidos na nova regulamentação e que objetivarão, sobretudo, as verificações in loco para o efetivo acompanhamento da execução dos projetos nos moldes aprovados, inclusive quanto à acessibilidade e democratização do acesso, ou observação de possíveis irregularidades constatadas ou riscos de eventuais desvios de ordem técnica.
Meta: Realizar fiscalizações in loco, emitindo 50 relatórios de vistorias por parte da SEFIC e 30 por parte da SAV.
Base Legal: Não se aplica.
Indicador: Produção de 50 Relatórios de vistoria in loco por parte da SEFIC e 30 por parte da SAV.
Unidade Responsável: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC e Secretaria do Audiovisual - Sav.
III) Implementação de novas funcionalidade do SALIC, ampliando a operacionalização e gestão do Pronac, já que todas as fases de tramitação, desde a admissibilidade até a prestação de contas e avaliação de resultados devem ser automatizadas, com maior dinâmica ao processo e menor tempo de resposta à ação dos usuários.
Objetivos específicos: As inovações proporcionarão ganho de escala e produtividade, com significativa redução dos custos, maior eficiência da execução, controle e fiscalização dos projetos incentivados. Os usuários passarão a ter um ambiente de gestão integrado, que permitirá acompanhar e monitorar a evolução da execução da ação cultural em tempo real, com facilidade, celeridade e segurança, diminuindo o tempo de análise, o que simplificará os fluxos de trabalho, reduzirá a quantidade de papel e tornará o processo mais seguro além de desonerar a administração do projeto. Todas as comprovações financeiras e físicas, solicitações de readequação, fiscalização e acompanhamento do projeto passarão a ocorrer em ambiente virtual, de forma eletrônica e em tempo real, a prestação de contas passará a ser feita durante a execução do projeto, com o registro da evolução física e financeira da execução, o que permitirá a apresentação tempestiva da prestação de contas.
Ações:
a) Implementar integralmente os módulos do SALIC - viabilizando, especialmente, que todas as comprovações financeiras e físicas, solicitações de readequação, fiscalização e acompanhamento do projeto passem a ocorrer em ambiente virtual, de forma eletrônica e em tempo real. A prestação de contas passará a ser feita passo a passo, concomitante à execução do projeto, com o registro da evolução física e financeira da execução, o que permitirá a apresentação tempestiva da prestação de contas.
Meta: Implementar integralmente os módulos do SALIC.
Base Legal: Não se aplica.
Indicador: Disponibilização de novas funcionalidades do SALIC.
Unidade Responsável: Gerência de Projeto da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC.
b) Realizar oficinas de treinamento a usuários (Encontros Regionais de Incentivo à Cultura). Apresentar as principais funcionalidades e facilidades do novo Salic, uniformizar os entendimentos processuais e sistêmicos sobre a Admissibilidade, Análise e Aprovação, Execução, Prestação de Contas e Avaliação de Resultados dentro do Mecanismo Incentivo, nas quais constem a montagem de banca composta por técnicos, visando dirimir dúvidas e fortalecer entendimentos de ambas as partes.
Meta: realizar 05 Encontros Regionais SALIC com previsão anual de 3.000 participantes em 2017.
Base Legal: Não se aplica.
Indicador: (Quantidade de Encontros Regionais Programados / Quantidade de Encontros Regionais Executados) x 100.
Unidade Responsável: Departamento de Incentivo à Produção Cultural - DEIPC/SEFIC.
IV) Participação na elaboração de Editais de empresas patrocinadoras que apoiam projetos culturais incentivados para adequação aos aspectos legais e à política pública relacionada ao mecanismo do incentivo a projetos culturais do Pronac
Objetivos específicos: buscar a economicidade e a otimização das atividades, rotinas e fluxos relacionados a projetos culturais a serem selecionados para patrocínio por empresas incentivadoras, adequar os critérios de seleção do incentivador de modo a compatibilizá-los com a legislação em vigor e demais normas e rotinas do Ministério da Cultura, aproximar o investimento em cultura das estatais federais às políticas culturais do MinC.
Ação:
a) Dialogar com as empresas patrocinadoras que apoiam projetos culturais incentivados visando orientações afetas à elaboração de Editais para adequação aos aspectos legais e da política pública relacionada ao mecanismo do incentivo a projetos culturais do Pronac.
Meta: participar da fase de elaboração dos editais públicos que envolvem incentivos fiscais da Lei Rouanet.
Base Legal: Não se aplica.
Indicador: (Quantidade de Editais Públicos Programados / Quantidade de Editais Públicos implementados) x 100.
Unidade Responsável: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC e Secretaria do Audiovisual - Sav.
V) Intensificação da aproximação com os Órgãos de Controle e com os Segmentos Culturais.
Objetivos específicos: aproximar e construir agendas que promovam entendimentos mútuos quanto à melhoria continuada dos procedimentos de controle, análise e avaliação da política pública cultural e a busca de soluções por meio de atendimento do plano de providências permanente, facilitar e viabilizar o acesso, em tempo real, pelos órgãos de controle e de investigação, às informações dos processos referentes à Lei nº 8.313, de 1991, Mecanismo de Incentivo, por meio do SALIC.
Ação:
a) Intensificar a aproximação com os Órgãos de Controle visando estreitar o relacionamento do Ministério da Cultura com a Controladoria-Geral da União - CGU e o Tribunal de Contas da União - TCU, com vistas a disseminar junto aos respectivos órgãos, o entendimento de que o Ministério da Cultura busca atuar de forma cada vez mais organizada e exercendo ações melhoradas de controle, de forma a garantir acesso as informações de forma cada vez mais transparente, e com metodologias e rotinas melhoradas para os atos praticados para conceder, fiscalizar e aprovar os projetos que se beneficiam dos incentivos fiscais.
Meta: realizar 4 (quatro) seminários com a CGU e a Sefic, e seus servidores, para debater sobre temas relacionados ao Incentivo Fiscal, às Ações de Controle e o atual cenário da Cultura nacional, considerando os desafios enfrentados pela administração e administrados e as questões centrais para o controle, aliado à avaliação dos resultados.
Base Legal: Não se aplica.
Indicador: (Quantidade de Encontros com a CGU programados / Quantidade de Encontros com a CGU realizados) x 100.
Unidade Responsável: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC.
Meta: realizar 04 (quatro) seminários temáticos de cada segmento cultural, de modo a instrumentalizar o corpo técnico quanto às características e particularidades da produção cultural em cada segmento.
Base Legal: Não se aplica.
Indicador: (Quantidade de Encontros com segmentos culturais programados / Quantidade de Encontros com segmentos culturais realizados) x 100.
Unidade Responsável: Secretaria do Audiovisual.
VI) Indicação da limitação para admissão de projetos culturais no exercício 2017 Limite estabelecido a partir de parâmetros dos exercícios anteriores, observa-se como procedimento mais realista o ajuste de volumes da área de Artes Cênicas a partir do histórico quantitativo de conversões de propostas culturais em projetos, monitorados continuamente. Desta forma, ficam definidos os seguintes limites para admissão de projetos culturais, por áreas/segmentos culturais para o exercício 2017:
Áreas /Segmentos Culturais |
Limites |
Artes Cênicas |
2300 |
Audiovisual |
700 |
Música |
1850 |
Artes Visuais |
800 |
Patrimônio Cultural |
200 |
Humanidades |
1150 |
TO TA L |
7000 |
Base Legal: Lei 8.313/91, art. 19, § 8º, que dispõe:
"(...) § 8º Para a aprovação dos projetos será observado o princípio da não-concentração por segmento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante de recursos, pela quantidade de projetos, pela respectiva capacidade executiva e pela disponibilidade do valor absoluto anual de renúncia fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.874, 1999) (...)"
Indicador: Portaria publicada no Diário oficial da União - D.O.U.
Unidade Responsável: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC e Secretaria do Audiovisual - Sav.