PORTARIA MINC Nº 55, DE 6 DE JUNHO DE 2017
Homologa o Tombamento do Conjunto de Obras do Arquiteto Oscar Niemeyer - Museu da Cidade, Espaço Lúcio Costa, Panteão da Liberdade e Democracia, Teatro Nacional, Memorial JK, Memorial dos Povos Indígenas, Conjunto Cultural Funarte, Espaço Oscar Niemeyer, Conjunto Cultural da República, Edifício do Touring Club do Brasil, Praça dos Três Poderes, Casa de Chá, Pombal, Palácio da Justiça, Palácio Itamaraty e anexos, Capela Nossa Senhora de Fátima, Conjunto do Palácio da Alvorada, Congresso Nacional, Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal, Ministérios e anexos, Quartel General do Exército, Palácio Jaburu, Casa das Canoas, Conjunto da Passarela do Samba, Museu de Arte Contemporânea-MAC, Conjunto do Parque do Ibirapuera, especificamente: a Grande Marquise, o Palácio das Nações (Pavilhão Manoel da Nóbrega), o Palácio dos Estados (Pavilhão Francisco Matarazzo Sobrinho), o Palácio das Industrias (Pavilhão Armando de Arruda Pereira), o Palácio de Exposições ou das Artes (Pavilhão Lucas Nogueira Garcez, também conhecido como "Oca") e o Palácio da Agricultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, Interino no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pelo disposto no inciso III, do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, pela Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista as manifestações do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural nas Reuniões Ordinárias de nº 55ª, de 06 de dezembro de 2007, a 57ª, de 15 de julho de 2008, 65ª, de 04 de novembro de 2010, 82ª, de 06 de maio de 2016 e 83ª, de 15 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Conjunto de Obras do Arquiteto Oscar Niemeyer - Museu da Cidade, Espaço Lúcio Costa, Panteão da Liberdade e Democracia, Teatro Nacional, Memorial JK, Memorial dos Povos Indígenas, Conjunto Cultural Funarte, Espaço Oscar Niemeyer, Conjunto Cultural da República, Edifício do Touring Club do Brasil, Praça dos Três Poderes, Casa de Chá, Pombal, Palácio da Justiça, Palácio Itamaraty e anexos, Capela Nossa Senhora de Fátima, Conjunto do Palácio da Alvorada, Congresso Nacional, Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal, Ministérios e anexos, Quartel General do Exército, Palácio Jaburu, Casa das Canoas, Conjunto da Passarela do Samba, Museu de Arte Contemporânea-MAC, Conjunto do Parque do Ibirapuera, especificamente: a Grande Marquise, o Palácio das Nações (Pavilhão Manoel da Nóbrega), o Palácio dos Estados (Pavilhão Francisco Matarazzo Sobrinho), o Palácio das Industrias (Pavilhão Armando de Arruda Pereira), o Palácio de Exposições ou das Artes (Pavilhão Lucas Nogueira Garcez, também conhecido como "Oca") e o Palácio da Agricultura, a que se refere o Processo nº 1.550 - T - 07. (Processo nº 01500.011563/2008-53)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAO BATISTA MORAES DE ANDRADE
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 7.06.2017.