PORTARIA MINC Nº 54, DE 6 DE JUNHO DE 2017
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
Altera a Portaria nº 94, de 30 de setembro de 2015, do Ministério da Cultura, que criou o Comitê Técnico de Cultura de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), no âmbito deste Ministério.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016 e no uso da atribuição conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 94, de 30 de setembro de 2015, do Ministério da Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................................
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura - SCDC/MinC;
II - 1 (um) representante da Secretaria Executiva do Ministério da Cultura - SE/MinC;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional do Ministério da Cultura - SADI/MinC;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Economia da Cultura Ministério da Cultura - SEC/MinC;
V - 1 (um) representante da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura - SAV/MinC;
VI - 1 (um) representante da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE ;
VII - 1 (um) representante da Fundação Cultural Palmares - FCP;
VIII - 1 (um) representante convidado da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos - SEDH/MDH;
IX - 1 (um) representante convidado da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção de Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos - SEPPIR/MDH;
X - 1 (um) representante convidado da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos - SEPM/MDH;
XI - 1 (um) representante convidado da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da República - SNJ/PR;
XII - 1 (um) representante convidado da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania de LGBT;
XIII - 1 (um) representante convidado do Fórum Nacional de Secretários Municipais e Estaduais e Distrital de Cultura;
XIV - 1 (um) representante convidado do Fórum Nacional de Gestores LGBT - FONGES;
XV - 1 (um) representante convidado do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos Humanos de LGBT - CNCD;
XVI - 1 (um) representante convidado do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;
XVII - 1 (um) representante convidado do Conselho Nacional da Juventude - CONJUVE;
XVIII - 1 (um) representante convidado do Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial - CNPIR;
XIX - 1 (um) representante convidado do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM;
XX - 2 (dois) representantes acadêmicos e ou/pesquisadores que tenham como foco de estudo a cultura LGBT, selecionados por chamada pública;
XXI - 2 (dois) representantes de notório conhecimento na área de cultura LGBT, selecionados por chamada pública;
XXII - 2 (dois) representantes do movimento social LGBT que atuem na área cultural, selecionados por chamada pública; e
XXIII - 2 (dois) representantes da classe artística ou agente cultural da área LGBT, selecionados por chamada pública.
.................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA MORAES DE ANDRADE
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 7.06.2017.