PORTARIA MINC Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2017
Revogada pela Portaria MINC nº 36, de 4 de abril de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o contido na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 32 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência para firmar termos de fomento e colaboração previstos na Lei nº 13.019, de 2014, aos Secretários responsáveis pelas Unidades do Ministério da Cultura, no âmbito das atribuições institucionais de cada Secretaria, sendo vedada a subdelegação.
Art. 2º A competência delegada inclui a autorização para firmar os respectivos termos aditivos, inclusive os que visem a substituição de convênios e instrumentos congêneres por termos de fomento e colaboração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FREIRE
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 23.07.2017.