PORTARIA MINC Nº 48, DE 24 DE MAIO DE 2017
Homologa o tombamento do Prédio do Instituto de Resseguros do Brasil/IRB, no Rio de Janeiro/RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pela Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 84ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Prédio do Instituto de Resseguros do Brasil/IRB, no Rio de Janeiro/RJ, a que se refere o Processo nº 1.303 - T - 90. (Processo nº 01458.001179/2012-59)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA MORAES DE ANDRADE
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 30.05.2017.