PORTARIA MINC Nº 38, DE 10 DE ABRIL DE 2017
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e, considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como o conteúdo dos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas, em caráter excepcional, as atribuições previstas no inciso VII do art. 1º do Anexo I da Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013, do Ministério da Cultura - MinC, ao Coordenador-Geral de Acessibilidade e Inclusão da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural deste Ministério, no que concerne aos atos de coordenação e supervisão da Representação Regional do MinC no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Durante o exercício das atividades delegadas, o servidor exercerá suas atribuições na sede da Representação Regional referida no inciso anterior.
Art. 2º As atribuições previstas neste ato não ensejam remuneração, sendo classificadas como serviço público relevante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FREIRE
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 11.04.2017.