PORTARIA MINC Nº 36, DE 4 DE ABRIL DE 2017
Revogada pela Portaria MTUR nº 36, de 5 de julho de 2022.
Altera dispositivos da Portaria nº 300, de 10 de outubro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 8.837, de 17 de agosto de 2016, e no art. 32 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 300, de 10 de outubro de 2016, do Ministério da Cultura, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 3º- A. Fica delegada aos titulares das Secretarias do Ministério da Cultura e seus respectivos ordenadores de despesa a celebração de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e termos de execução descentralizada no âmbito da competência de sua unidade.
§ 1º É vedada a subdelegação da competência do caput no que se refere à celebração de termos de fomento e termos de colaboração.
§ 2º A competência delegada no caput inclui autorização para firmar os respectivos termos aditivos, inclusive os que visem a conversão de convênios e instrumentos congêneres em termos de fomento ou colaboração. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5, de 20 de janeiro de 2017, do Ministério da Cultura.
ROBERTO FREIRE
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 5.04.2017.