PORTARIA MINC Nº 20, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 96, de 31 de agosto de 2010, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho GT Glossário da Cultura, no âmbito do Ministério da Cultura.
Parágrafo único. Entende-se por glossário cultural o conjunto de dicionários e ontologias que irão balizar a organização dos sistemas de informação do Ministério da Cultura.
Art. 2º O GT Glossário da Cultura tem por objetivo criar, por meio de diálogo, estudos, trocas de experiências e elaborações de propostas, o glossário cultural que será utilizado pela plataforma do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, bem como o seu modelo de governança.
Art. 3º Compete ao GT Glossário da Cultura:
I - propor diretrizes para estruturação e organização de um glossário cultural;
II - definir a metodologia de governança colaborativa do glossário cultural;
III - propor a periodicidade de reavaliação e renovação do glossário cultural; e
IV - consolidar e publicar a primeira versão do Glossário Cultural;
Art. 4º - O GT Glossário da Cultura terá a seguinte composição:
I -Todos os membros da Comissão do Sistema Nacional de Indicadores e Informações Culturais - SNIIC ou servidores da mesma área indicadas por eles.
II - Até 6 (seis) representantes convidados de órgãos públicos gestores de cultura, sendo 3 (três) indicados pelo Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura e 3 (três) indicados pelo Fórum dos Secretários e Dirigentes de Cultura das Capitais e Regiões Metropolitanas; e
III - Até 6 (seis) representantes da sociedade civil, indicados, preferencialmente, pelo Conselho Nacional de Política Cultural.
§ 1º O GT será presidido pelo representante da Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva do Ministério da Cultura.
§ 2º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais e permanentes.
§ 3º Havendo alguma alteração entre os representantes, titulares e suplentes, os nomes dos indicados pelos respectivos órgãos e entidades deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Gestão Estratégica-SGE, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
§ 4º As deliberações do GT Glossário da Cultura serão tomadas por maioria simples de votos, exercendo o Presidente o voto de desempate.
§ 5º Caso os órgãos e entidades descritos nos incisos II e III do caput não indiquem seus representantes no prazo do §3º, considerar-se-ão designados membros da comissão instituída pela Portaria nº 119, de 19 de novembro de 2015, desde que não se identifiquem óbices à designação.
Art. 5º - Compete à Subsecretaria de Gestão Estratégica fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e à convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.
Art. 6º - As reuniões do GT Glossário da Cultura serão públicas, e transmitidas online quando houver possibilidade técnica e disponibilidade orçamentária.
Art. 7º - O GT Glossário da Cultura poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º - As funções dos representantes do GT Glossário da Cultura e eventuais convidados não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 9º - O GT Glossário da Cultura terá a duração de seis meses, prorrogável por igual período, se necessário.
Parágrafo único. Ao final do prazo assinalado, o GT Glossário da Cultura deverá entregar à Comissão do SNIIC relatório consubstanciado contendo o texto final consolidado do Glossário Cultural, para posterior aprovação pelo Ministro de Estado da Cultura.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FREIRE
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 23.02.2017.